Você já ouviu falar sobre processo licitatório?
Não se preocupe, vamos explicar mais sobre o assunto!
A Administração Pública é responsável pela gestão dos recursos públicos, ou seja, do dinheiro arrecadado pelo Estado perante os seus cidadãos.
Nesse sentido, diversas legislações regulamentam os gastos e impõem procedimentos como forma de evitar irregularidades, como o desvio de dinheiro.
É exatamente com essa finalidade que a licitação foi criada.
Trata-se de um processo administrativo pelo qual o Estado deve passar para adquirir bens ou produtos, contratar serviços, realizar obras etc.
A atual Lei de Licitações estabelece várias modalidades, cada uma com uma finalidade específica, como:
– Concurso:
É adequada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
– Pregão:
É uma das mais recorrentes. Utilizada para a contratação de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto.
Ainda estão previstas na lei as seguintes modalidades:
– Leilão;
– Diálogo competitivo;
– Concorrência.
Em todos os casos, o objetivo é, a partir de critérios objetivos e claros, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o bem comum.
Esse processo também evita a oneração indevida e o desperdício de recursos públicos, além de promover uma competição mais justa entre aqueles que desejam contratar com o Estado.
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