Sentença arbitral ESTRANGEIRA: a quem compete a HOMOLOGAÇÃO?

A homologação de sentença estrangeira é um mecanismo presente no ordenamento jurídico brasileiro.

Trata-se do processo que permite que decisões judiciais ou arbitrais proferidas no exterior tenham eficácia no Brasil.

É por esse procedimento que o sistema jurídico brasileiro valida essas decisões, promovendo a cooperação jurídica internacional e garantindo segurança nas relações transnacionais.

O Superior Tribunal de Justiça é o responsável pelo reconhecimento e homologação das decisões judiciais ou arbitrais estrangeiras para que possam produzir efeitos legais no Brasil.

Sem essa homologação, nenhuma decisão estrangeira pode ser automaticamente válida ou executada em território nacional.

Para que o STJ homologue uma decisão estrangeira, incluindo uma sentença arbitral, alguns critérios devem ser atendidos:

→ Autoridade competente: a decisão deve ter sido proferida por uma autoridade com jurisdição no país de origem.

→ Trânsito em julgado: a decisão precisa ser definitiva, sem possibilidade de recurso;

→ Conformidade com a ordem pública: não pode contrariar os princípios fundamentais do direito brasileiro ou os bons costumes;

→ Documentos obrigatórios: a sentença deve ser apresentada com tradução juramentada e documentos autenticados.

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