Esse foi um tema bem debatido ao longo de 2024 nas redes sociais, principalmente em razão das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul.
Afinal, a sua finalidade é restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, como municípios ou regiões afetadas por circunstâncias excepcionais.
Ele é decretado pelo Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para defender a estabilidade do Estado e das instituições democráticas.
A Constituição da República define como cabível o estado de defesa quando há grave instabilidade institucional, que pode ter motivações diversas, como a instauração de calamidades de grandes proporções na natureza.
O efeito da decretação é a suspensão temporária e flexibilização de garantias individuais vigentes em situações normais.
O objetivo é tornar a atuação estatal mais eficiente e rápida e um exemplo de ação é restringir o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
Na hipótese de calamidade pública, também podem ser feitas ocupações e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Uma vez decretado, o estado de defesa tem duração máxima de 30 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Tema interessante, não é?
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