Medida cautelar do TCE-ES determina suspensão de edital do DER para conservação de rodovias estaduais

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificaram na primeira sessão plenária de 2025 uma cautelar concedida durante o recesso da Corte de Contas. O processo diz respeito à contratação de uma empresa para conservação de mais de 4 mil quilômetros em rodovias sob jurisdição do Departamento de Edificações e Rodovias (DER).  

Por ano, o DER estimou gastar mais de R$ 500 milhões na conservação das estradas. O contrato foi dividido em 10 lotes, cada um com duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por 10 anos – o que eleva a possibilidade de prejuízo ao governo do Estado. O vencedor de cada lote seria escolhido com base no maior desconto oferecido pelas empresas participantes.  

Os denunciantes alegam irregularidades na avaliação das propostas, violação dos princípios norteadores da administração pública, e comportamento contraditório da contratante.  

Segundo as empresas denunciantes, durante o processo licitatório, observou-se que o desconto oferecido pela maioria das empresas que participaram da concorrência era maior que 25%. Isso se tornou um problema porque, segundo o edital, propostas com descontos superiores a 25% deveriam apresentar uma comprovação de exequibilidade – para garantir que os reparos fossem feitos com qualidade. 

Contudo, segundo o relator, conselheiro Davi Diniz, o prazo para que as empresas pudessem apresentar esta comprovação foi muito curto. “Inicialmente, o DER concedeu o prazo de três dias úteis para o atendimento da diligência. Posteriormente, esse prazo foi prorrogado por mais um dia útil. […] O prazo concedido se mostrou demasiadamente curto, irrazoável e, em termos práticos, incapaz de oferecer aos licitantes uma real possibilidade de demonstração da exequibilidade de suas propostas, à luz dos termos preconizados no edital”, apresentou o relator em seu voto. 

Das 28 participantes, 16 tiveram suas propostas desclassificadas por oferecerem valores com descontos acima dos 25% do total estimado pelo DER. “Esse elevado número de desclassificações, por si só, é capaz de levantar suspeitas sobre a precisão do orçamento. Se tantas empresas, presumivelmente buscando lucro, oferecem valores tão abaixo do estimado, é plausível questionar se o orçamento inicial não estaria superestimado”, acrescentou o relator no voto seguido por todos os pares. 

Processo TC 10824/2024  

Resumo em tópicos

Contratação: O TCE-ES ratificou uma cautelar determinando suspensão de contratação de empresas para conservar 4 mil quilômetros de rodovias sob a jurisdição do DER.

Irregularidades denunciadas: Denunciantes alegam irregularidades na avaliação das propostas e violação dos princípios da administração pública, além de contradições no comportamento da contratante.

Descontos nas propostas: Durante o processo licitatório, várias empresas ofereceram descontos superiores a 25%, o que, conforme o edital, exigiria comprovação de exequibilidade para garantir a qualidade dos reparos.

Desclassificação de propostas: Das 28 empresas participantes, 16 foram desclassificadas por oferecerem valores com descontos superiores a 25% do total estimado pelo DER. O elevado número de desclassificações levantou suspeitas sobre a precisão do orçamento inicial, sugerindo que ele poderia estar superestimado.

Fonte: TCE-ES

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