Edição extra do Informativo do STJ traz decisões sobre crimes ambientais e direito de defesa do indígena

A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 24ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões no ramo do direito penal. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é determinada quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. A tese foi fixada no CC 208.449, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística. O RHC 201.851 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas. 

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo – competência: Capacidade legal para julgar um processo ou tomar uma decisão.
  • 2º termo – CC: Conflito de competência (sigla CC) é um incidente processual em que se discute qual órgão judiciário tem competência legal para julgar um caso.
  • 3º termo – Denúncia: Denúncia é a petição inicial do processo penal, na qual o Ministério Público apresenta os fatos e os fundamentos jurídicos para pedir a condenação do réu.
  • 4º termo – RHC: O recurso em habeas corpus (sigla RHC) é interposto contra decisão de instância anterior que negou o pedido de habeas corpus.

Fonte: STJ

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