O Tribunal de Contas suspendeu uma licitação do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais – Ciminas para contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, bens duráveis e insumos farmacêuticos, odontológicos e médico-hospitalares. A medida cautelar, concedida pelo presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Diniz, durante o recesso, foi referendada por unanimidade pelos conselheiros na Sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (05/02). O relator da Denúncia nº 1.182.150 é o conselheiro Durval Ângelo.
Entre as irregularidades apontadas no Pregão Eletrônico nº 45/2024 estão a aglutinação de itens de natureza distintas em um único lote e a exigência de pagamento de tarifa administrativa de 1% sobre o valor de cada adesão à ata, que violariam, em princípio, a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações, “o que pode comprometer a competitividade do certame, a economicidade, a eficiência e o interesse público, princípios norteadores da licitação pública”, reforçou o relator, em seu voto.
O conselheiro decidiu pela suspensão do certame no estágio em que se encontra, até nova manifestação do Tribunal de Contas. O não cumprimento da determinação do TCEMG levará à aplicação de multa aos gestores do consórcio.
Fonte: TCE-MG