Cautelar limita pagamentos para empresa vencedora de licitação

Na sessão do Pleno desta quarta-feira, 12 de fevereiro, o Pleno aprovou, por unanimidade, a emissão de  Medida Cautelar limitando os pagamentos à empresa Limpecol Serviços Gerais Eireli, vencedora de uma licitação promovida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia. A concorrência, realizada na modalidade de registro de preços, visava a contratação de serviços de limpeza e manutenção de hospitais.

O conselheiro Fabrício Motta foi o responsável pela relatoria do caso, embasado pela análise feita pela Secretaria de Controle Externo de Contratações, detalhada no processo nº 10409/2024.

Na apresentação do voto, o relator destacou a desclassificação de cinco empresas concorrentes, sem a possibilidade de readequação de propostas, além de ressaltar que a Limpecol foi a empresa que apresentou o maior valor: quase 30 milhões de reais.

Motta explicou que descartou a interrupção do contrato por se tratar de serviço essencial. “Achamos  mais prudente não interromper o contrato e nessa circunstância, o que se mostraria mais efetivo, enquanto se verifica a legalidade ou não disso, seria limitar os pagamentos “, afirmou Motta.

A cautelar determina que os pagamentos para a Limpecol não devem superar  o valor da proposta da terceira colocada, que foi de R$ 22.300.000,00, até que o TCMGO delibere sobre a questão.

O conselheiro Francisco Ramos comentou sobre o caso: “Mais um caso que chama a atenção, no qual quem  ganha a licitação é a empresa que tem advogado e pessoal para ler as minúcias do edital. Empresas com preços melhores, desclassificadas por detalhes”, comentou.

Processo “estranhíssimo”

Por sua vez, o conselheiro Humberto Aidar destacou a situação incomum da concorrência, observando que “cinco empresas desclassificadas, todas com desconto muito maior, e a empresa que tinha o preço mais caro foi a que venceu”. Ele elogiou o voto do conselheiro Fabrício Motta, afirmando que “não dá pra deixar a situação continuar, sem tomar nenhuma providência,  só porque o contrato já foi assinado”.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Henrique Pandim, também se manifestou sobre o processo, que classificou como “estranhíssimo”. Ele chamou a atenção para a discrepância nos preços das propostas, ressaltando que a Limpecol, com um valor de R$ 29,7 milhões, venceu uma licitação onde foram apresentadas propostas com preços inferiores, com valores de  R$ 14 milhões, R$ 16 milhões e R$ 22 milhões.

Pandim também elogiou a posição do conselheiro Motta, considerando “acertada” a decisão de limitar os pagamentos, e enfatizou que “se pudesse, o ideal seria suspender o contrato como um todo”.

Além disso, o procurador ressaltou algo que já constava no voto, que é a determinação de remessa de cópia integral dos processos, “o quanto antes”, ao Ministério Público de Goiás, devido aos “claros indícios de conluio entre essas licitantes, que precisam ser investigados”.

O Pleno

O Pleno se reúne todas as quartas-feiras, a partir das 14h30; a pauta de processos é publicada com, no mínimo, 72 horas de antecedência, como determina o Regimento Interno; a sessão é transmitida ao vivo e gravada, podendo ser revista a qualquer momento no canal do tribunal no youtube.

Fonte: TCM-GO

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