Acumulação remunerada de CARGOS PÚBLICOS – entenda!

Ter mais de um trabalho não é uma realidade exclusiva de quem possui carteira assinada, servidores públicos também podem acumular cargos para melhorar sua remuneração.

Entenda como funciona a remuneração nesses casos!

No serviço público, essa é uma situação excepcional, pois a regra estabelece que o servidor deve se dedicar integralmente a um único cargo.

Segundo a Constituição, a acumulação somente é permitida caso haja compatibilidade de horários, nas seguintes situações:

– Dois cargos de professor;

– Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

– Dois cargos ou empregos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

É importante destacar que não existe uma carga horária máxima definida pela lei.

Entretanto, caso seja constatada incompatibilidade de horários, ou se a atuação ocorrer fora das hipóteses mencionadas, poderá ocorrer a exoneração do indivíduo de um ou de todos os cargos.

Além disso, o servidor poderá ser condenado por eventual prática de improbidade administrativa.

Como se percebe, as consequências podem abranger as esferas cível, administrativa e até criminal, dependendo dos detalhes do caso concreto.

Já conhecia esses detalhes?

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