O pleno do STF validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS, devendo ser respeitada a repartição dos 25% do tributo pertencentes aos municípios.
Ou seja, a compensação de créditos de ICMS com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios o percentual de 25% dos valores arrecadados com o tributo.
Essa decisão pode transformar a gestão tributária das empresas e oferecer uma alternativa estratégica para reduzir passivos tributários.
Ela também traz benefícios aos credores de precatórios, já que pode acelerar os pagamentos.
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