A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias (TCEMG) julgou, em 25/2, a Representação (Processo n. 1101788) feita contra a Prefeitura de São Miguel do Anta, localizada na Zona da Mata mineira, e multou em R$ 2 mil o ex-prefeito Wagner Damião por não repassar os duodécimos constitucionais àquela Câmara Municipal.
Em sua proposta de voto, o relator do processo, conselheiro substituto Adonias Monteiro, considerou os apontamentos na representação parcialmente procedentes. O conselheiro aplicou multa de R$2 mil ao ex-gestor (2017/2020) por deixar de repassar os duodécimos constitucionais que são destinados à manutenção do Poder Legislativo Municipal. Assim, determinou ao atual prefeito que proceda esse repasse orçamentário devido e tempestivamente, conforme determina o art. 168 da Constituição. Além disso, determinou ao atual prefeito que apure o sumiço de dados e o desaparecimento de arquivos e de bens da Secretaria Municipal de Saúde denunciados na representação. E, se for o caso, instaure tomada de contas especial para apurar tais fatos.
Ele foi acompanhado em seu voto por todos os outros conselheiros.
À decisão, cabe recurso.
Fonte: TCE-MG