TCE/SC identifica 1,2 mil casos de servidores em acúmulo indevido de funções em prefeituras e outros órgãos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou, em levantamento recente, ao menos 1.231 casos de servidores públicos com indícios de acúmulo indevido de funções, totalizando 2.970 vínculos de trabalho na administração direta, autarquias e fundações. Os dados obtidos pelas diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Inteligência Estratégica (DIE) foram repassados ao conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator temático de fiscalização contínua das folhas de pagamento, que autorizou a instauração de processo específico do tipo Acompanhamento (ACO), tendo por objeto os indícios do “painel de acumulação” relativos às unidades gestoras que o integram.

“Cabe considerar a relevância das questões reportadas, sobretudo diante da possibilidade de reduzir erros e de prevenir prejuízos ao erário decorrentes de irregularidades na governança de pessoal. Nesse sentido, a medida fiscalizatória pleiteada visa a assegurar a eficácia, a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos públicos, possibilitando a concentração de esforços para a entrega dos resultados das ações de controle externo de forma mais célere e com capacidade de contribuir para a boa gestão da coisa pública”, explica o conselheiro em seu despacho.

As irregularidades foram observadas em 158 municípios diferentes e em órgãos estaduais. A elaboração da trilha de indícios de acumulação irregular de cargos foi subsidiada pelas bases de dados do módulo de atos de pessoal do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e pelas informações dos servidores do Executivo federal disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo Federal.

“Trata-se de ação de fiscalização contínua realizada de modo remoto, com o uso de tecnologias que permitem a coleta e a avaliação dos dados dos vínculos funcionais dos servidores em tempo real, otimizando a identificação e a respectiva correção dos casos de acúmulos funcionais irregulares por parte das unidades fiscalizadas”, explica a diretora da DAP, Ana Paula Machado da Costa.

No cruzamento de dados e na análise dos casos, o TCE/SC levou em consideração os seguintes pontos:
a) Acumulação de dois ou mais cargos, empregos ou funções públicas, exceto quando forem dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; ou se forem dois cargos acumuláveis com um cargo de vereador;

b) Acumulação de dois ou mais proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, no limite de dois vínculos de regime próprio de previdência social;

c) Acumulação de proventos de aposentadoria com cargo, emprego ou função pública quando não forem acumuláveis na ativa, quando for provento de aposentadoria com cargo comissionado ou no caso de provento de aposentadoria com cargo eletivo.

Fonte: TCE/SC

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