Os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenaram o então prefeito e a secretária de Saúde de Mucurici pelo pagamento indevido a profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19. Eles terão que pagar, de forma solidária, R$ 89 mil ao município – em valores atualizados –, além de uma multa individual no valor de R$ 3 mil cada.
A decisão foi unânime. O relator do processo, conselheiro Davi Diniz, relembrou que o pagamento feito aos servidores desrespeitou a Lei Complementar 173/2020, que só permitia a concessão de reajustes, bônus ou abonos que já estivessem previstos na legislação. No caso em questão, o pagamento aos servidores já estava previsto em lei municipal de 2014. No entanto, em 2020, o município reduziu o tempo necessário de atuação de 12 para 6 meses.
“Estou convencido de que as alterações promovidas pela Lei Municipal 757/2020 na Lei Municipal 614/2014, ao reduzirem o período mínimo de desempenho para recebimento do incentivo de 12 para 6 meses, possibilitaram que mais servidores fossem contemplados pela concessão de benefícios em intervalo de tempo textualmente proibido pela LC 173/2020”, destacou o relator em seu voto.
Ao todo, foram pagos R$ 66.226,641, sendo R$ 65.207,77 em outubro de 2020 e R$ 1.018,87 em novembro de 2020. “No contexto em questão, é notório que do agente público, de modo geral, se espera um agir honesto, íntegro e de boa-fé na gestão administrativa e financeira do respectivo ente. Entretanto, seu agir também clama por responsabilidade e atenção com as normas vigentes, especialmente em tempos excepcionais como o enfrentado no ano de 2020, quando a pandemia impôs uma nova realidade às nações e aos seus governantes”, acrescentou Davi Diniz.
“Os fatos examinados neste processo confirmam que os agentes públicos envolvidos, por grave negligência, descumpriram regras da LC 173/2020, e que tais condutas resultaram em graves infrações a normas de natureza financeira, além de danos ao erário municipal”, concluiu o relator.
Deliberação
Por conta deste fato, o ex-prefeito de Mucurici Osvaldo Fernandes Oliveira Junior, e a ex-secretária de Saúde Marilúcia de Souza Sá deverão pagar ao município o valor correspondente a 18.876,5933 VRTE, o que equivale em valores atuais a R$ 89.050,33. O valor deve ser pago de forma solidária entre os dois, ou seja, não importa quanto cada um pague, desde que o total seja R$ 89.050,33.
Além do ressarcimento ao município, cada um deverá pagar uma multa no valor de R$ 3 mil. Este processo também será convertido em tomada de contas especial para julgar as contas de ambos como irregulares.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Resumo em tópicos Pagamento indevido: O TCE-ES condenou o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde de Mucurici por pagamentos indevidos a profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19. Decisão unânime: A decisão foi unânime, com o relator Davi Diniz destacando que o pagamento desrespeitou a Lei Complementar 173/2020, que permitia concessões de reajustes ou bônus apenas se já previstos na legislação. Lei Municipal alterada: Em 2020, a lei municipal foi alterada para reduzir o tempo necessário de atuação dos servidores de 12 para 6 meses, permitindo que mais servidores recebessem benefícios, o que foi considerado uma infração à LC 173/2020. Montante pago: Foram pagos R$ 66.226,64, com a maior parte do valor sendo desembolsada em outubro de 2020. Sanções: O ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde deverão ressarcir o município em R$ 89.050,33 de forma solidária, além de pagar uma multa individual de R$ 3 mil cada. O processo será convertido em tomada de contas especial, e ainda cabe recurso da decisão. |
Fonte: TCE-ES