Ao contrário do que muitos pensam, a Lei de Crimes Ambientais não protege somente o ambiente natural, como a fauna e a flora.
Ela também protege o meio ambiente cultural, como os patrimônios históricos, e o artificial, como as praças.
Essas condutas podem gerar punições administrativas, que variam de advertências à suspensão parcial ou total das atividades, bem como de registros e licenças.
Quando algumas condutas ultrapassam o limite e são consideradas criminosas, o Direito Criminal interfere e as consequências se tornam diferentes.
Como todo crime, existe um procedimento a ser seguido, que envolve a confecção de provas e o direito de defesa daquele que está sendo acusado.
No final, caso o juiz entenda pela culpabilidade de quem cometeu o crime ambiental, uma pena será imposta.
Existem diversas sanções penais.
Elas dependem do tipo de crime, antecedentes do infrator e, principalmente, da gravidade e do impacto ambiental que a conduta ocasionou.
As sanções podem consistir em multas ou mesmo na efetiva prisão dos envolvidos.
A depender do crime, também há a possibilidade de ser realizado acordos entre o autor e o Ministério Público.
Esse procedimento é chamado de acordo de não persecução penal e permite que o indivíduo cumpra algumas condições para evitar que seja processado.
Conhecer a lei e ter acompanhamento de um profissional de confiança é um passo fundamental em tudo que envolve o meio ambiente.
Já conhecia essas consequências?
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