TCE/SC faz alerta a gestores quanto à nomeação de diretores de escolas

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, no início deste mês, um ofício aos 295 prefeitos catarinenses e ao governador do Estado alertando sobre a forma de nomeação de diretores de escolas municipais. O expediente destaca que, de acordo com a legislação que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é necessário que a nomeação respeite critérios técnicos de mérito e desempenho ou que a escolha seja realizada com a participação da comunidade escolar dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e de desempenho. 

O documento, assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Herneus De Nadal, e pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que é o relator temático de processos relacionados à Educação, orienta que os gestores devem estar atentos ao cumprimento das exigências legais, evitando retrocessos e perda de recursos financeiros pela complementação da União na modalidade (Valor Aluno-Ano Resultado) VAAR, cuja estimativa de valor, para 2025, segundo portaria interministerial dos Ministérios da Educação e da Fazenda, é de R$ 94,3 milhões para 144 municípios catarinenses. 

O expediente apresenta diversas notas técnicas e portarias, do Ministério Público de Santa Catarina, do próprio TCE/SC em conjunto com Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam), que orientam os municípios com relação ao provimento do cargo de diretor de escola e à complementação VAAR da União ao Fundeb para estados e municípios. 

De acordo com o ofício encaminhado para os prefeitos, os critérios para a habilitação estão definidos na Resolução nº 03/2024, expedida pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), a qual instituiu como condição que as redes comprovem a existência de normativa que defina que o provimento dos gestores escolares será com base em critérios técnicos de mérito e de desempenho e apresentem edital ou documento equivalente que configure processo seletivo. 

Alerta também que o cumprimento da mencionada condicionalidade não significa, necessariamente, garantia de concessão da complementação pelo governo federal, cabendo aos entes federados cumprirem as demais condicionalidades e apresentarem a evolução em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. 

Por fim, o documento destaca que a gestão democrática também está presente no índice de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios catarinenses, por meio do Indicador de Esforço da Gestão Escolar (IEE), sendo que a forma de acesso do gestor escolar gera impactos financeiros na repartição desse importante imposto estadual. 

E ressalta a relevância de os gestores ficarem atentos em relação ao tema, uma vez que o cumprimento da condicionalidade perante o Ministério da Educação é anual e deve ocorrer no segundo semestre deste ano, para aferir os entes federados habilitados para recebimento dos recursos do VAAR, os quais serão distribuídos no ano de 2026. 

Fonte: TCE/SC

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