Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que em casos de terceirização no setor público, cabe ao trabalhador comprovar que houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas.
O julgamento foi baseado no argumento que a administração pública só pode ser responsabilizada se houver prova clara de omissão ou negligência na fiscalização dos contratos.
Dessa forma, o empregado deve demonstrar que:
→ O poder público tinha conhecimento das irregularidades e não tomou providências;
→ Houve negligência na fiscalização do contrato;
→ Existe uma relação de causalidade entre o dano sofrido e a falta de ação da administração.
Com essa decisão, quem processar a administração pública alegando falta de fiscalização terá que apresentar provas concretas de que houve falha.
O que achou dessa decisão? Ficou com alguma dúvida?
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– RE: 1.298.647.
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