Sabemos que, nos últimos tempos, as discussões e mudanças foram grandes em torno do Seguro DPVAT.
Acompanhe para entender!
Primeiro, uma medida provisória extinguiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a partir de 1º de janeiro de 2020.
Após isso, uma Lei Complementar foi sancionada em 2024 para recriar o SPVAT e substituir o antigo DPVAT.
No entanto, foi revogada em 31 de dezembro do mesmo ano pela Lei Complementar nº 211, assinada pelo Presidente da República.
O SPVAT, que entraria em vigor este ano, seria obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos e caminhões.
Ele garantiria indenizações por morte, invalidez e reembolsos para despesas médicas e funerárias.
Com a revogação da norma, o seguro permanece extinto e as vítimas de acidentes que não possuem cobertura privada não têm direito à indenização.
Sendo assim, os proprietários de veículos não vão pagar o Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) no ano 2025.
Gostou deste conteúdo?
Siga para mais dicas e informações!
Acesse o CANAL SGP e fique sempre por dentro das principais novidades do universo do Direito Público.
#dpvat #seguroobrigatorio #sgp #segurancaveicular #direitodetransito