TCE-ES esclarece ser possível utilização de recursos de royalties para serviços de coleta de lixo e de transporte público

Os serviços de coleta de resíduos urbanos (serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, destinação final e varrição) e de transporte público se inserem no contexto de infraestrutura, de modo que as despesas relacionadas com melhorias promovidas nessas áreas podem ser custeadas com recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

O entendimento foi firmado em resposta a consulta formulada pelo Prefeito Municipal de João Neiva, Paulo Sérgio de Nardi, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (28).

O conselheiro Davi Diniz é o relator do processo. Ele acompanhou a área técnica e ministerial. 

Processo TC 6393/2024

Fonte: TCE-ES

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