Em recente debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União tem 90 dias para apresentar plano de prevenção de incêndios nas áreas do Pantanal e da Amazônia.
O presente caso teve como base três ações que cobravam as mesmas medidas de combate a incêndios e queimadas.
Também foi determinado em juízo uma série de ações ao Executivo para a proteção do meio ambiente.
Na decisão, foi requerida a apresentação de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
Além disso, foi solicitado esclarecimentos da União e do Estado sobre o baixo orçamento para campanhas do meio ambiente em anos passados.
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