Análise do TCU verificou se uso das frequências de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz ocorre de forma eficiente, conforme dispõe a Lei Geral de Telecomunicações
Resumo
- Auditoria do TCU analisou pedido de prorrogação das autorizações para uso de frequências de rádio nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, que inicialmente tinham sido concedidas à Oi Móvel S.A. e depois foram transferidas para a TIM S.A.
- Apesar de falhas da Anatel na definição de critérios claros para avaliar se as frequências estavam sendo usadas de forma eficiente, o Tribunal considerou que as irregularidades não são graves e que a prorrogação pode ser aprovada.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou pedido de prorrogação das autorizações para o uso de frequências de rádio nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, que inicialmente tinham sido concedidas à Oi Móvel S.A. e depois transferidas para a TIM S.A.
Essas frequências são usadas para oferecer serviços de telefonia móvel. A análise faz parte de um processo com várias etapas, que inclui o envio de documentos preliminares, como estudos técnicos, decisões administrativas e outros dados que servem para justificar a prorrogação.
Um ponto importante da análise foi verificar se essas frequências estavam sendo usadas de forma eficiente e racional, como manda a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concluiu que as frequências estavam sendo bem aproveitadas e baseou essa avaliação no tráfego gerado e em indicador chamado Eficiência de Uso do Espectro (EUE).
A auditoria apontou que a metodologia usada pela Anatel apresenta falhas. Por exemplo, a agência não comparou os dados da eficiência real com o Índice Mínimo de Eficiência (IME), que é uma exigência clara das normas aplicáveis. Além disso, foram encontrados problemas, como: os dados analisados não representavam todas as áreas de cobertura, algumas informações eram antigas ou incompatíveis com os prazos normativos e houve falhas no tratamento de locais onde a eficiência era muito baixa.
No entanto, não foram identificados problemas graves ou repetidos que impedissem a prorrogação das autorizações. As infrações encontradas foram consideradas pequenas, corrigíveis e sem sinais de má-fé por parte da empresa.
Outro ponto analisado foi acerca da necessidade de mudança do uso ou das condições dessas faixas de frequência. No caso da faixa de 1.800 MHz, ficou demonstrado que as condições atuais estão de acordo com a legislação e não há motivos para impedir a prorrogação. No caso das faixas de 1.900 MHz e 2.100 MHz, embora haja previsão de mudanças a partir de 2026, a prorrogação foi organizada de acordo com as regras atuais, sem ferir a lei.
A análise também verificou se havia processos judiciais contra a TIM que pudessem impedir a prorrogação. O TCU concluiu que não há nenhuma decisão judicial que comprometa a legalidade do processo. Por outro lado, o Tribunal destacou que a Anatel precisa melhorar a qualidade dos dados fornecidos, já que muitas informações incompletas ou insuficientes obrigaram o órgão a realizar várias diligências, o que atrasa o processo.
Assim, o TCU reconheceu que houve falhas na atuação regulatória da Anatel, principalmente na definição de critérios claros para avaliar se as frequências estavam sendo usadas de forma eficiente. Apesar disso, considerando que essa é a primeira prorrogação prevista nos contratos e que não foram encontradas irregularidades graves ou persistentes, o TCU concluiu que a prorrogação pode ser aprovada.
O Tribunal, contudo, determinou e recomendou à Anatel que tome medidas para melhorar os processos regulatórios. Isso tem como objetivo evitar problemas futuros e melhorar a qualidade do trabalho da agência.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 863/2026 – Plenário
Processo: TC 007.655/2023-1
Sessão: 8/4/2026
Fonte: TCU








