TCU aprova proposta para resolução de conflitos em mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal. Acordo beneficia setor produtivo e administração pública
Resumo
- O TCU analisou um pedido do Mapa para resolver conflitos sobre mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal, envolvendo processos administrativos pendentes.
- A Comissão de Solução Consensual elaborou acordo estimado em R$ 32,28 milhões, considerando a gravidade das infrações e o porte das empresas. Após ajustes e correções formais, o TCU aprovou a proposta, destacando o potencial de beneficiar o setor produtivo e a administração pública.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para resolver dúvidas relacionadas à mudança de regras entre dois marcos legais: o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA, Decreto 9.013/2017) e a nova Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022). A questão principal refere-se à forma de como tratar os processos administrativos pendentes que envolvem penalidades como suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos.
Para isso, foi formada uma Comissão de Solução Consensual, composta por representantes do Mapa, associações do setor produtivo e unidades do TCU especializadas em solução de conflitos e desenvolvimento sustentável. A Advocacia-Geral da União também acompanhou os trabalhos. Após 120 dias de discussões, a Comissão elaborou relatório final com proposta de acordo, detalhada em Termo de Autocomposição.
A controvérsia consistia em definir quais sanções podem ser aplicadas, sob a Lei 14.515/2022, aos processos de fiscalização ainda pendentes relativos a infrações ocorridas sob o regime anterior, especialmente se a suspensão de atividades prevista na Lei 7.889/1989 e no RIISPOA pode ser substituída ou sucedida pela suspensão de registro prevista no novo marco legal, inclusive nos casos de embaraço à ação fiscalizadora.
O acordo foi estruturado em três eixos principais. Para os processos já finalizados administrativamente, foi estimada arrecadação de cerca de R$ 10,78 milhões. Para os processos ainda em andamento, o valor projetado, após aplicação de descontos, foi de aproximadamente R$ 21,49 milhões. No total, o montante estimado para regularizar todos os casos foi de R$ 32,28 milhões. A metodologia usada para calcular os valores levou em conta a gravidade das infrações e o porte econômico das empresas envolvidas, com teto de R$ 5.216,17 por dia de suspensão para infrações mais graves cometidas por grandes empresas.
O acordo abrange apenas penalidades de suspensão e interdição aplicadas entre 2017 e 2022, excluindo casos relacionados a riscos sanitários. A adesão ao acordo é voluntária e exige que as empresas renunciem a qualquer contestação administrativa ou judicial sobre as penalidades incluídas, além de extinguir ações judiciais relacionadas.
Após a conclusão dos trabalhos, todas as partes envolvidas, incluindo o Mapa e as associações do setor produtivo, aprovaram o conteúdo do relatório e do Termo de Autocomposição. O TCU também analisou sugestões e divergências sobre o acordo, ajustando pontos para garantir maior clareza e segurança jurídica. Algumas inconsistências formais no texto do Termo de Autocomposição foram identificadas e deverão ser corrigidas antes da homologação pelo Plenário do TCU.
O acordo tem potencial de beneficiar o setor produtivo, os trabalhadores, as cadeias de abastecimento alimentar e a administração pública, permitindo que os recursos sejam direcionados para atividades essenciais de controle sanitário e defesa agropecuária.
A proposta de solução consensual foi aprovada pelo TCU, mas a eficácia dessa decisão e a assinatura do Termo de Autocomposição foram condicionadas à apresentação, no prazo de 30 dias, de versão consolidada do acordo, com a concordância expressa do Mapa e das entidades integrantes da Comissão de Solução Consensual, incorporando correções formais e demais ajustes.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2025/2026 – Plenário
Processo: TC 018.417/2025-6
Sessão ordinária: 5/8/2026
Fonte: TCU








