ARTIGO: Delegação, culpa e responsabilidade – Os limites da imputação em atos administrativos delegados dos prefeitos

Maxwell Borges de Moura Vieira*

A delegação de competência administrativa constitui instrumento estrutural da organização do Estado, especialmente em contextos institucionais marcados pela complexidade crescente das funções públicas e pela multiplicidade de atribuições concentradas em órgãos de cúpula.  Em Municípios de médio e grande portes, essa técnica revela-se não apenas útil, mas indispensável: a figura do Prefeito, enquanto titular de vasto feixe de competências, não poderia, sem comprometimento da eficiência administrativa, exercer diretamente todas as atribuições que lhe são legalmente conferidas.

Acontece que a mesma técnica que promove a funcionalidade administrativa projeta, no plano jurídico, questões sensíveis relacionadas à imputação de responsabilidade pelo ato delegado. Quando tais atos são reputados irregulares pelos órgãos de controle, notadamente os Tribunais de Contas, surge o problema, que é recorrente e complexo, de determinar em que medida o Chefe do Executivo pode ser responsabilizado por tais condutas.

A resposta a essa questão exige, antes de tudo, a adequada compreensão da função desempenhada pela competência administrativa e da natureza jurídica da sua delegação.

Confira a íntegra do artigo produzido pelo Conselheiro do Tribunal do TCESP, Maxwell Borges de Moura Vieira, no link: https://go.tce.sp.gov.br/wuirqa.

Fonte: TCE-SP

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