*Sergio de Castro Junior
Breves considerações sobre consórcios em licitações. Distinção entre consórcios públicos e consórcios empresariais. A questão da intenção de registro de preços e seus reflexos na “carona”. Abordagem e responsabilização sob o prisma do controle externo.
Publicado originalmente no site ConJur em 26 de março de 2026.
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Fonte: TCE-SP








