ARTIGO: O Sistema de Registro de Preços para Obras e Serviços de Engenharia: Limites e Requisitos Legais

*Silvia Guedes

“O Sistema de Registro de Preços (SRP) consolidou-se como um importante procedimento auxiliar das licitações públicas, aplicável à aquisição e locação de bens, prestação de serviços e, em situações específicas, a obras de engenharia, sendo esta última aplicação, uma das importantes inovações trazidas pela Lei 14.133/21, que também delimitou as condições e requisitos que devem ser observados.

A lógica central do SRP reside na possibilidade de contratações futuras com base em preços previamente registrados, permitindo maior eficiência e uma resposta mais tempestiva na execução das atividades da Administração Púbica.”

Confira a íntegra do artigo elaborado pela Assessora Técnica de Engenharia (DIPE), Silvia Guedes, no link https://go.tce.sp.gov.br/ymwu2n ;
 

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Fonte: TCE-SP

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