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sgp soluções em gestão pública
Assessoria LGPD
Assessoramento exclusivo presencial, on-line ou por escrito, em face da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n° 13.709/2018, com redação dada pela Lei nº 13.853/2019), para implantação, levantamento de necessidades e soluções.
Faça um primeiro diagnóstico, a fim de avaliar se a empresa, a entidade ou o órgão público encontra-se adequado à nova LGPD.
A Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019 e pela Lei nº 14.010/2020, já está integralmente em vigor, devendo ser observada por órgãos públicos e empresas privadas.
Desde janeiro de 2022, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD iniciou a fiscalização, a atuação e o monitoramento nas empresas privadas, entidades e órgãos públicos.
Criada pela Medida Provisória n° 869/2018 com status de órgão da Administração Pública federal, a ANPD tem autonomia técnica reconhecida pela Lei n° 13.709/2018, o que significa dizer que suas decisões finais somente poderão ser anuladas pelo Poder Judiciário. Tem como atribuição normativo-interpretativa, fiscalizatória e integrativa, com a competência para a edição de normas e procedimentos sobre a proteção de dados, requisição de informações aos controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados, fiscalização e aplicação das sanções, quando houver o descumprimento à legislação.
Portanto, as empresas privadas, as entidades e os órgãos públicos em todas as esferas políticas devem estar em conformidade com os preceitos da LGPD, pois, se forem constatadas violações de dados pessoais e não forem atendidas as medidas preventivas indicadas no processo fiscalizatório, verdadeiramente serão aplicadas as sanções cabíveis.
Atualmente, já existem vários processos em andamento divulgados no site da ANPD e também já existe a primeira empresa sancionada, por violar as condutas da LGPD, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 3/7/2023.
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Preencha o formulário, para o primeiro diagnóstico, a fim de avaliar se a empresa, a entidade ou o órgão público encontra-se adequado à nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.