Auditores encontram falhas em aplicações e parcelamentos de débitos de RPPS

Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) detectaram uma série de problemas ao fiscalizarem os ativos que integram as carteiras de investimentos de diversos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) mantidos por municípios paranaenses.

Em um dos casos analisados, um fundo de investimento imobiliário apresentou uma desvalorização nominal de 39,2% ao longo de onze anos, evidenciando perdas significativas em sua rentabilidade. Em outra situação, um fundo de investimento em renda fixa sofreu uma drástica perda de quase 80% em relação ao valor inicialmente investido pelo RPPS.

Já em uma terceira ocasião, dados revelaram que, em fevereiro de 2025, um RPPS municipal detinha 90.478 cotas de um fundo, avaliadas em cerca de R$ 5,7 milhões, enquanto o investimento original ultrapassava R$ 9,5 milhões – ou seja, houve uma desvalorização nominal de 40%.

A combinação de baixa liquidez, gestão inadequada e desenquadramento quanto à política de investimentos esperada em relação ao perfil dos RPPS foi identificada como uma das principais causas para as falhas identificadas.

Como resultado, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do órgão de controle responsável pela atividade, instaurou processos de Representação e de Tomada de Contas Extraordinária com o objetivo de propor a adoção, por parte das entidades previdenciárias municipais, de medidas corretivas, para implementação em até 180 dias.

Entre elas, estão a realização de desinvestimentos em fundos que não estejam atendendo aos objetivos de solvência financeira dos RPPS e a adoção das medidas societárias pertinentes, como a convocação de assembleias gerais para discutir a administração das entidades ou o questionamento a respeito da inércia dos controladores de determinados fundos de investimento.

Parcelamento

Por meio de outra atividade desenvolvida pelos auditores da CAGE, o TCE-PR identificou falhas no parcelamento de débitos previdenciários realizados por determinados municípios paranaenses nos últimos 120 dias de 2024. Como resultado, a unidade técnica apresentou propostas de Tomada de Contas Extraordinária a respeito do assunto em relação às prefeituras de Ângulo, Corbélia, Cruzeiro do Oeste, Irati, Pérola e Tapira.

Em Ângulo, um parcelamento de R$ 1.236.477,21, formalizado em novembro de 2024, foi considerado uma operação de crédito irregular, por ter sido realizado sem a devida disponibilidade de caixa, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Já em Corbélia, dois parcelamentos, totalizando R$ 5.665.613,25, também foram questionados por não respeitarem as limitações impostas às operações de crédito em final de mandato.

Cruzeiro do Oeste se destacou com um parcelamento de R$ 9.589.519,17 que não foi aceito pelo Ministério da Previdência Social, enquanto Irati formalizou um parcelamento de R$ 10.148.848,90, o qual foi considerado irregular devido a encargos financeiros adicionais.

Já em Tapira, um parcelamento de R$ 1.047.400,37 foi formalizado, mas também se encontra na situação de não aceitação. No caso de Pérola, um parcelamento de R$ 1.549.710,65, formalizado em novembro de 2024, mesmo que acatado pelo Ministério da Previdência Social, teve sua legalidade questionada em virtude do momento em que foi efetivado.

As análises realizadas pela CAGE revelam que esses parcelamentos, ao implicarem encargos financeiros, configuram uma forma de endividamento que contraria os princípios da responsabilidade fiscal por visarem a obtenção de resultados de curto prazo com a assunção de compromissos financeiros futuros não esperados.

A inclusão desses parcelamentos na dívida consolidada líquida, segundo normas da Secretaria do Tesouro Nacional, foi destacada pela unidade técnica como evidência para o descumprimento de obrigações fiscais das entidades previdenciárias municipais.

Diante da gravidade das situações observadas pela CAGE, a unidade técnica do TCE-PR propôs a instauração de um Incidente de Prejulgado no âmbito do Tribunal de Contas com a finalidade de esclarecer a natureza jurídica dos parcelamentos de débitos previdenciários, buscando assegurar a responsabilidade fiscal e a transparência nas finanças públicas. As medidas visam preservar a regularidade fiscal e proteger o interesse público, além de evitar práticas que comprometam a gestão financeira das administrações subsequentes.

Fonte: TCE/PR

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