Auditoria analisa demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda relativas a 2024

Na contabilidade de receitas e créditos, TCU aponta desacerto que superestima créditos previdenciários da União em R$ 8,37 bi

RESUMO

  • O TCU fez auditoria na contabilidade de receitas e créditos tributários e previdenciários da União que integram as demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda (MF) relativas a 2024.
  • A fiscalização envolveu três órgãos essenciais: Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
  • O trabalho ajuda a melhorar os controles internos da administração tributária, como, por exemplo, ao indicar a classificação incorreta de R$ 64,03 bilhões, registrados como “ganhos com desincorporação de passivos”, quando deveriam ter sido categorizados de outra forma.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria financeira na contabilidade de receitas e créditos tributários e previdenciários da União que integram as demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda (MF) relativas a 2024.

A pasta governamental é unidade prestadora de contas (UPC) significativa do Balanço Geral da União (BGU). O trabalho realizado teve como objetivo avaliar se as informações contábeis das contas desse órgão e das consolidadas da União (BGU) estão adequadamente apresentadas nas demonstrações contábeis, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Essa análise serve como base para formar opinião de auditoria sobre o balanço financeiro do órgão, examinar as contas de seus administradores e emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente da República.

A fiscalização envolveu três órgãos essenciais: a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela arrecadação e gestão do crédito tributário e previdenciário; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encarregada da gestão da dívida ativa tributária e previdenciária; e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), responsável por normatizar e supervisionar a contabilização da arrecadação. As principais constatações foram distorções de valores, de classificação e não conformidades.

A auditoria ajudou a melhorar os controles internos da administração tributária, tornando as informações financeiras mais confiáveis e transparentes para quem as utiliza e toma decisões. Um dos resultados práticos foi a correção rápida de erro que superestimava em R$ 8,37 bilhões os créditos tributários previdenciários parcelados. Esse problema aconteceu porque informações foram registradas duas vezes na base de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que presta serviços de tecnologia para a Receita Federal. A causa do erro foi a fragilidade nos controles internos, o que indica a necessidade de ajustes no sistema.

A auditoria identificou problemas na forma como alguns valores foram classificados e apresentados. Um dos principais erros foi a classificação incorreta de R$ 64,03 bilhões, registrados como “ganhos com desincorporação de passivos”, quando deveriam ter sido contabilizados como “reversão de provisões e ajustes para perdas” (R$ 17,80 bilhões) e “variações patrimoniais aumentativas relacionadas a tributos compensados” (R$ 46,23 bilhões). Isso gerou distorções nos registros contábeis.

Como solução, foi recomendado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que adote tratamento contábil adequado para registrar corretamente as compensações de tributos e ajuste as provisões de perdas administrativas e judiciais tributárias.

O trabalho apontou ainda que a falta de divulgação de informações sobre os valores das transações tributárias nas notas explicativas prejudica a transparência e dificulta a compreensão das operações realizadas.

O TCU também recomendou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que reforce os controles de consistência de dados fornecidos por organização prestadora de serviço de tecnologia da informação, para detectar e corrigir tempestivamente erros significativos.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1095/2025 – Plenário

Processo: TC 014.798/2024-7

Sessão: 15/5/2025

Fonte: TCU

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