Auditoria aponta Irregularidades em Tamandaré – pagamento de salários a servidores que não exerciam suas funções e o uso de funcionários da prefeitura para serviços pessoais do ex-prefeito – e TCE-PE determina devolução de R$ 510 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou ao ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker Corte Real, a devolução de aproximadamente R$ 510 mil aos cofres públicos.

A decisão é resultado do julgamento de um processo de auditoria, relatado pelo conselheiro Eduardo Porto, que apontou irregularidades na gestão no ano de 2020, a exemplo de pagamento de salários a servidores que não exerciam suas funções, e o uso de funcionários da prefeitura para serviços pessoais do ex-prefeito.

Do total dos débitos, R$ 422 mil correspondem a pagamentos feitos a três servidores que, durante a gestão, foram cedidos a outros órgãos ou entidades públicas, mas continuaram recebendo salários da prefeitura sem prestar serviço. Essa situação caracteriza a prática de ‘servidores fantasmas’. O valor deverá ser devolvido de forma solidária entre o ex-prefeito e os funcionários envolvidos.

Outros R$ 87 mil foram cobrados exclusivamente de Sérgio Hacker pela utilização de funcionários da prefeitura em serviços particulares.

Além da devolução dos valores, com base em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro aplicou multas ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Administração e Finanças, Carlos Eduardo Alves Pereira. Também foram feitas determinações e recomendações à atual gestão municipal.

A decisão foi unânime, e ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.

O CASO – A auditoria analisou, entre outros pontos, o vínculo de Mirtes Renata Santana e de sua mãe, Marta Maria Santana, com a administração municipal. Também foram investigados outros casos semelhantes de “servidores fantasmas”. 

Mirtes é mãe de Miguel, o menino que faleceu tragicamente ao cair do 9º andar de um prédio de luxo no Recife, onde moravam o ex-prefeito e sua esposa.

SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 20100097-0
Data da decisão: 01/4/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Prefeitura de Tamandaré
Relator: Eduardo Porto

Fonte: TCE-PE

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