A Segunda Câmara, na sessão de 3/12, multou em R$ 6 mil o responsável pelas irregularidades encontradas no processo licitatório 020/2022 promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Jequitinhonha (Cimbaje) e multou em R$ 4 mil, o presidente do citado consórcio pelo descumprimento de determinação de encaminhamento de documentação e informações ao Tribunal. A finalidade da contratação da empresa especializada era para execução de serviços de iluminação pública nos municípios consorciados.
Ausência do estudo de demanda, ausência de planilha de composição de custos unitários e exigência de cadastro prévio para acesso a informações da licitação foram as irregularidades encontradas no processo, conforme manifestaram a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas.
Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Mauri Torres considerou a denúncia (Processo n. 1135420) parcialmente procedente e imputou multa ao secretário executivo do Cimbaje e subscritor do edital, Aureliomarks Matos de Oliveira, no valor total de R$ 6 mil reais (R$ 2 mil reais para cada irregularidade). Ao presidente da associação, aplicou multa-coerção no valor de R$ 4 mil reais pelo descumprimento de diligência determinada pelo relator.
O relator também fez recomendações ao presidente do consórcio para observar os preceitos legais em novas licitações e determinou o acompanhamento e a fiscalização das contratações decorrentes da ata de registro de preços e acesso aos procedimentos licitatórios de forma geral, transparente, clara, objetiva e sem a necessidade de cadastro prévio com informações pessoais.
Fonte: TCE-MG