Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária, decide STF

A medida é válida quando a lei complementar tiver status de lei ordinária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei ordinária pode revogar benefício de servidor público instituído por lei complementar que tenha invadido assunto de lei ordinária. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802 , com repercussão geral (Tema 1.352). A tese apresentada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

A lei ordinária exige maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes na sessão) para ser aprovada e tratar de assuntos gerais. Já a lei complementar requer maioria absoluta (metade mais um do total de membros da casa legislativa) e é usada quando há determinação constitucional para tal.

Recurso

Sem recurso, o Município de Formiga (MG) questionou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de que o condenou ao pagamento de auxílio-transporte a um servidor público. O benefício foi instituído por lei complementar e revogado por lei ordinária. Para o TJ-MG, a revogação ou a alteração de uma lei só pode ser feita por um igual. 

No STF, o município argumentou que a Constituição não exige lei complementar para esse direito e que, no caso da lei em questão, ela teria apenas forma de lei complementar, mas seu conteúdo seria de lei ordinária. 

Leis

Ao acolher o recurso, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a lei complementar municipal, ao disciplinar um benefício concedido aos servidores públicos, tratou de assunto reservado à lei ordinária. Ele citou doutrina e precedente do Supremo no sentido de que a única possibilidade em que uma lei ordinária pode revogar uma lei formalmente complementar é quando este tiver invadido o assunto de lei ordinária.

Simetria

Na avaliação do ministro, é plenamente possível que o artigo 126 do Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga (Lei Complementar 4.494/2011), que prevê o benefício, seja revogado por lei ordinária, uma vez que o estatuto tem esse status.

O ARE 1521802 foi julgado na sessão virtual encerrada em 09/12. 

Tese

A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir:

“É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituída a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, pública o princípio da simetria.”

(Suélen Pires/CR//CF)

Fonte: STF

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