BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

Já está disponível o Boletim de Jurisprudência 598 do Tribunal de Contas da União, referente à sessão de 11 de agosto de 2026.

  • Acórdão 4485/2026 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Associação civil. Ação coletiva. Abrangência. Legitimidade. Os efeitos de decisão judicial em ação coletiva ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) constaram do rol de associados apontados na inicial da ação; e ii) autorizaram expressamente a entidade a representá-los na demanda judicial (RE 612.043 – Tema 499 da Repercussão Geral e RE 573.232 – Tema 82 da Repercussão Geral).
  • Acórdão 4501/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas) Responsabilidade. Convênio. Débito. Responsabilidade fiscal. Município. Restrição. Cadastro. Decisão judicial. Liminar. Mérito. Transferências voluntárias. É cabível a não condenação de município à devolução de recursos da União transferidos com amparo em decisão liminar do Poder Judiciário, posteriormente revogada em decisão definitiva de mérito, que autorizou o ente federativo com restrições no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) a celebrar o instrumento de transferência voluntária, quando, apesar da irregularidade fiscal, os recursos foram regularmente aplicados e atingiram o fim público almejado (arts. 20 e 22 da Lindb); sem prejuízo de o órgão concedente avaliar, pelas vias próprias, as medidas cabíveis para o cumprimento de cláusula da avença que preveja a devolução dos recursos em caso de decisão judicial definitiva desfavorável ao município.
  • Acórdão 4504/2026 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Pessoal. Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Requisito. Marco temporal. A restrição de averbação, para fins de aposentadoria, de tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas apenas para períodos exercidos até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200, e para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 somente se aplica a aposentadorias concedidas após a publicação do Acórdão 2477/2023-Plenário.
  • Acórdão 4523/2026 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Juntada. Diligência. Princípio da isonomia. É lícita a admissão da juntada de documentos, em atendimento a diligência, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame (art. 64, inciso I, da Lei 14.133/2021), sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes.
  • Acórdão 4322/2026 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Pessoal. Remuneração. Gratificação de Atividade Judiciária. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Base de cálculo. A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não pode integrar a base de cálculo de rubricas remuneratórias geradas a partir da incidência de percentuais sobre o valor do vencimento básico, pois aquela parcela não tem natureza de vencimento, mas sim de gratificação (arts. 40 e 41 da Lei 8.112/1990).
  • Acórdão 4327/2026 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira) Convênio. Prestação de contas. Documentação. Medicamento. Programa Farmácia Popular do Brasil. Nexo de causalidade. No Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), é irregular a dispensação de medicamento com código de barras diverso daquele do produto autorizado, ainda que possuam o mesmo princípio ativo, por inviabilizar a rastreabilidade, comprometer o controle financeiro e desatender aos requisitos de comprovação do nexo entre a despesa e o recurso federal.
  • Acórdão 4328/2026 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira) Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Prescrição. Matéria de ordem pública. A alegação de prescrição, embora verse sobre matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício, não constitui fundamento autônomo para a admissibilidade de embargos de declaração, sendo indispensável para o conhecimento do recurso a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
  • Acórdão 4333/2026 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira) Convênio. Prestação de contas. Fundo Nacional de Assistência Social. Omissão no dever de prestar contas. Documentação. Nexo de causalidade. Comprovação. Embora a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), na modalidade fundo a fundo, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios seja realizada mediante demonstrativo sintético de execução físico-financeira, submetido à manifestação do respectivo conselho de assistência social quanto ao cumprimento das finalidades do repasse, a omissão no dever de prestar contas exige, para a posterior comprovação da regular aplicação dos recursos, a apresentação da documentação pertinente, a exemplo de notas fiscais, extratos bancários e relatórios de execução, de modo a se demonstrar o nexo causal entre os recursos recebidos, as despesas realizadas e os objetos pactuados.
  • Acórdão 4336/2026 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jhonatan de Jesus) Pessoal. Quintos. Marco temporal. Poder Judiciário. Reajuste. Décimos. Absorção. As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.

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Fonte: TCU

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