BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

Já está disponível o Boletim de Jurisprudência 580 do TCU, referente às sessões de 7 e 8 de abril de 2026.

  • Acórdão 859/2026 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler). Competência do TCU. Desestatização. Abrangência. Correios. Serviço postal. Franquia. Legislação. Fiscalização. Consulta. A IN TCU 81/2018, que dispõe sobre a fiscalização dos processos de desestatização, não se aplica aos modelos de franquia postal e demais parcerias operacionais adotadas pelos Correios, como Correios Modular e Ponto de Coleta, conforme a legislação de regência, em particular a Lei 6.538/1978, a Lei 11.668/2008 e o Decreto 6.639/2008, haja vista não apresentarem os elementos caracterizadores dos institutos de concessão ou permissão de serviço público e de outorga de atividade econômica.
  • Acórdão 860/2026 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler). Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Pequena empresa. Microempresa. Direito de preferência. Sócio. Pessoa jurídica. É cabível a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) para participar de licitações na Administração Pública Federal ou por ela ser contratada, bem como de licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios que envolvam recursos federais, de pessoa jurídica que, autodeclarando-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com vistas a usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, mantém sociedade de fato com outra empresa, pois tal situação se enquadra na vedação prevista no art. 3º, § 4º, inciso I, da mencionada lei complementar.
  • Acórdão 873/2026 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas). Responsabilidade. Determinação. Descumprimento. Multa. Situação fática. Erro grosseiro. Conduta. O mero atraso ou o cumprimento imperfeito de determinação expedida pelo TCU não caracteriza, por si só, descumprimento sancionável pela multa do art. 58, § 1º, da Lei 8.443/1992. A aplicação da multa demanda exame do contexto fático da gestão e das medidas adotadas pelo responsável, de modo a se verificar se houve grave inobservância do dever de cuidado (art. 28 da Lindb), a exemplo de conduta que revele negligência manifesta ou resistência injustificada ao cumprimento da deliberação.
  • Acórdão 878/2026 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas). Licitação. Habilitação de licitante. Lote (Licitação). Capacidade técnico-operacional. Atestado de capacidade técnica. Soma. Em licitações por itens ou lotes, quando a fase de habilitação for posterior ao julgamento das propostas (art. 17, caput, da Lei 14.133/2021), é regular a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional em quantitativo proporcional ao somatório dos itens ou lotes vencidos pelo licitante, não configurando tal exigência afronta aos princípios da competitividade e da razoabilidade, uma vez que a verificação da habilitação técnica recai sobre quem já demonstrou ter a melhor proposta para itens específicos, não funcionando como barreira de entrada ao certame.
  • Acórdão 884/2026 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira). Licitação. Proposta. Desclassificação. Amostra. Vício sanável. Diligência. Edital de licitação. É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão da apresentação de amostra com vícios sanáveis, sem a realização de diligência para oportunizar a apresentação de novas amostras (arts. 59, inciso I e § 2º, e 64 da Lei 14.133/2021), ainda que o edital da licitação seja omisso quanto a prever esse tipo de providência saneadora.
  • Acórdão 888/2026 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira). Direito Processual. Tomada de contas especial. Julgamento. Decisão judicial. Trânsito em julgado. Título executivo. Coisa julgada. Juízo de mérito. A existência de decisão judicial condenatória transitada em julgado, fundada nos mesmos fatos, objeto e débito apurados no TCU, embora torne desnecessária a condenação do responsável em tomada de contas especial, pois a pretensão ressarcitória já se encontra amparada por título executivo judicial definitivo, não afasta a competência do Tribunal para emitir juízo sobre o mérito das contas, tendo em vista sua natureza essencialmente declaratória, uma vez que se limita a afirmar a regularidade ou não dos elementos constitutivos das contas analisadas.
  • Acórdão 1584/2026 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas). Pessoal. Pensão civil. Dependência econômica. Filho inválido. Maioridade. Aposentadoria por invalidez. A percepção de proventos de aposentadoria por filho maior inválido, por si só, não é motivo para negativa de registro do ato de pensão civil por descaracterização da dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor. Esta, assim como os demais requisitos necessários à concessão da pensão, deve ser aferida no caso concreto, ao tempo do óbito do instituidor (Súmula TCU 284), não importando a vida laboral pregressa do beneficiário. A dependência econômica do filho maior inválido goza de presunção relativa. Para elidi-la, não basta a mera constatação de renda própria; é necessário demonstrar-se que tal renda é suficiente para a manutenção digna do beneficiário, dadas as suas necessidades específicas.
  • Acórdão 1620/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman). Direito Processual. Tomada de contas especial. Princípio da economia processual. Arquivamento. Débito. Limite mínimo. Citação. O TCU pode, mesmo após a citação do responsável, determinar o arquivamento da tomada de contas especial, sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para que lhe possa ser dada quitação (art. 93 da Lei 8.443/1992), na hipótese de o valor remanescente do débito ser inferior ao limite estabelecido para a instauração do processo, em observância aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual.
  • Acórdão 1608/2026 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Antonio Anastasia). Responsabilidade. Prescrição. Prescrição intercorrente. Abrangência. Notificação. Interrupção. A notificação dirigida a um dos responsáveis identificados no processo interrompe a contagem da prescrição intercorrente para todos. Embora a notificação seja considerada causa interruptiva de natureza pessoal para fins de interrupção da prescrição principal (art. 5º, § 5º, da Resolução TCU 344/2022), tal raciocínio não se aplica à prescrição intercorrente, cuja interrupção ocorre com qualquer ato processual tendente a impulsionar de modo relevante o processo (art. 8º, § 1º, da mencionada resolução).
  • Acórdão 1624/2026 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira). Responsabilidade. Prescrição. Interrupção. Abrangência. Apuração. Fato. Ato inequívoco de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) constitui causa objetiva de interrupção da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, atingindo também eventuais responsáveis pela irregularidade ainda não identificados na investigação.

Acesse a íntegra: versão PDF | versão DOCX

Fonte: TCU

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!