Já está disponível o Boletim de Jurisprudência n° 538 do Tribunal de Contas da União, referente às sessões de 29 e 30 de abril de 2025.
Confira nossos destaques:
* Acórdão 945/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira). Gestão Administrativa. Administração federal. Honorários advocatícios. CCHA. Sucumbência. Advogado público. Verba indenizatória. Auxílio-saúde.
* Acórdão 947/2025 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes). Responsabilidade. Licitação. Fraude. Gestor. Conluio.
* Acórdão 949/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas). Licitação. Terceirização. Serviços advocatícios. Escritório. Exigência. Local. Habilitação de licitante.
* Acórdão 949/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas). Licitação. Licitação de técnica e preço. Critério. Pontuação. Proposta técnica. Relevância. Valoração. Princípio da proporcionalidade.
* Acórdão 965/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira). Responsabilidade. Débito. Prescrição. Diligência. Reiteração. Inércia da Administração. Prescrição intercorrente. Pretensão punitiva.
* Acórdão 2793/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues). Responsabilidade. Convênio. Débito. Ressarcimento. Ente da Federação. Ação de repetição do indébito.
* Acórdão 2806/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues). Pessoal. Pensão civil. União estável. Prova (Direito). Comprovação. Competência do TCU. Companheiro.
* Acórdão 2814/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues). Responsabilidade. Culpa. Supervisão. Estrutura organizacional. Superior hierárquico. Gestor.
* Acórdão 2274/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer). Responsabilidade. Débito. Prescrição. Tomada de contas especial. Fase interna. Irregularidade. Identidade. Interrupção. Pretensão punitiva.
* Acórdão 2281/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes). Responsabilidade. Débito. Prescrição. Fase externa. Tomada de contas especial. Prescrição intercorrente. Fase interna. Pretensão punitiva. Arquivamento.
Acesse a íntegra deste Boletim nos links abaixo:
Fonte: TCU