Boletim de Jurisprudência nº 61 do TCMSP

Já está disponível o Boletim de Jurisprudência nº 61 do TCMSP, elaborado pela Comissão de Jurisprudência, em parceria com a Secretaria Geral e o Núcleo de Gestão e Governança, com as seguintes manifestações:

  • TC 15.372/2024 (Representação, Relator Domingos Dissei): Licitação. Orçamento estimativo. Tabela de custos. Atualização. Para a contratação da proposta mais vantajosa, o orçamento de referência da licitação deve basear-se em tabela de custos unitários atualizada, refletindo o valor de mercado dos serviços à época da realização do certame.
  • TC 12.703/2023 (Representação, Relator Cons. Subst. Filippe Lizardo): Licitação. Qualificação Técnica. Atestado de capacidade técnica. O Atestado de Capacidade Técnica, conforme as exigências previstas nos editais, é suficiente para comprovar a execução do serviço e, quando emitido por órgão da própria Administração Pública, goza de presunção de veracidade e legitimidade.
  • TC 11.162/2023 (Agravo regimental, Relator Cons. Subst. Rubens Chama): Direito processual. Agravo. Legitimidade. Cabe agravo regimental contra decisão interlocutória, desde que apresentado por parte legítima dentro do prazo, nos termos do art. 150 do Regimento Interno do TCMSP. No âmbito desta Corte de Contas, reconhece-se que os representantes do povo possuem legitimidade popular ampla para proteger o interesse público, inclusive por meio da interposição de recursos.
  • TC 6.866/2023 (Representação, Relator Roberto Braguim): Direito processual. Representação. Denúncia. Comprovante de cidadania. Vereador em exercício. Em casos de representação ou denúncia apresentada por Vereador em exercício, é possível dispensar a comprovação de cidadania mediante a apresentação de cópia do título de eleitor ou documento equivalente, conforme disposto no art. 55 do Regimento Interno do TCMSP.
  • TC 3.711/2023 (Representação, Relator Ricardo Torres): Direito processual. Representação. Pedido de desistência. O pedido de desistência apresentado pelo representante ao TCMSP não impede a continuidade da marcha processual, uma vez que não se trata de mera defesa de direitos individuais, mas da tutela do interesse público, que é indisponível. Conheça, também, decisão do TCU em matéria semelhante: Acórdão 1893/2019 – Plenário; Acórdão 2443/2017 – Plenário.
  • TC 3.890/2022 (Representação, Relator Eduardo Tuma): Licitação. Proposta. Amostra. Testes. Conformidade. Entrega. No edital é lícita a exigência de apresentação de amostras para confirmar a qualidade do produto dos licitantes vencedores, desde que disponha expressamente que o exame tem como objetivo a certificação da efetiva adequação do objeto oferecido pelo licitante em sua proposta, frente às condições técnicas estabelecidas no edital. Nos casos em que se pretende promover testes para verificação da conformidade dos produtos entregues, é essencial que o edital contenha detalhes objetivos que orientem a realização desses testes e atenda aos princípios da impessoalidade, publicidade e eficiência.
  • TC 6.092/2018 (Representação, Relator Domingos Dissei): Convênio. Termo de colaboração. Plano de trabalho. Cláusulas obrigatórias. As cláusulas obrigatórias previstas na Lei Federal n.º 13.019/2014, referentes ao gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos repassados, bem como à responsabilidade da organização da sociedade civil pelo adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, devem ser incluídas no Plano de Trabalho, uma vez que impactam diretamente a execução da parceria e podem gerar responsabilização da Municipalidade em caso de inadimplemento.

Acesse a íntegra deste Boletim no link abaixo:

https://portal.tcm.sp.gov.br/Home/Informativos

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