Cautelar determina que RPPS de Matelândia resgate investimento pouco rentável

O Instituto de Previdência do Município de Matelândia (Previmat), no Oeste paranaense, deve resgatar, imediatamente, seus investimentos financeiros alocados no fundo BB Automático, do Banco do Brasil. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio de medida cautelar expedida no último dia 29 de outubro pelo conselheiro Ivan Bonilha.

A decisão monocrática determinando o desinvestimento – termo técnico para designar esse tipo de operação financeira – atendeu pedido da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, em processo de Tomada de Contas Extraordinária formulado pela unidade em razão de investimentos da ordem de R$ 6,2 milhões supostamente irregulares do Previmat junto ao BB. A CAGE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Em fiscalização, a unidade técnica constatou que, entre abril de 2022 e julho de 2025, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Matelândia vinha aplicando automaticamente seu saldo em conta corrente no Fundo BB Automático FIC Renda Fixa Curto Prazo. Este tipo de investimento tem como objetivo receber valores constantes das contas correntes de seus clientes automaticamente e por curto período, sendo devolvido, também automaticamente, se necessário.

Segundo documentos encaminhados pelo Previmat relativos à aplicação, sobre os investimentos junto ao BB Automático tem incidido taxa de administração de 3%, considerada alta em relação à mesma faixa de investimentos aplicadas pelo mercado. Em comparação com outros dois fundos utilizados pela carteira de investimentos do RPPS de Matelândia, as taxas de administração têm variado de 0,15% a 0,20% ao ano.

A unidade técnica também apontou que não há registro documental que comprove a decisão do Comitê de Investimento do Previmat quanto ao investimento no fundo BB Automático, sugerindo que a decisão foi adotada de forma unilateral e, portanto, sem o devido processo de autorização previsto na lei municipal que criou o RPPS (Lei Municipal nº 4.119/2018) A lei impõe, em seu artigo 46, a obrigatoriedade de deliberação do Comitê de Investimentos relativos aos investimentos e aplicações de disponibilidades da entidade. A CAGE apontou, ainda, o crescimento do investimento irregular no período de janeiro a agosto deste ano.

Ainda de acordo com a Tomada de Contas, os valores relativos à taxa de administração reduziram significativamente os ganhos auferidos com a aplicação se comparados com os índices inflacionários, em prejuízo que pode ter ultrapassado os R$ 200 mil. As condições da aplicação também se agravam, advertiu a unidade técnica, com a constatação de que a diretoria do Previmat concordou, mediante contrato, que os valores investidos não seriam cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito, entidade privada pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, que realiza a cobertura de perdas destes investimentos em caso de falência de instituições bancárias.

Decisão monocrática

Ao conceder a medida cautelar, o relator opinou que a documentação juntada ao processo denota indícios de irregularidades na gestão das disponibilidades do Previmat, impactando diretamente a rentabilidade líquida dos investimentos previdenciários.

Nos meses de janeiro a julho de 2025, o volume aplicado pelo RPPS de Matelândia no referido fundo foi aumentando significativamente: partindo de 4,5%, em janeiro, e atingindo, no mês de julho, o percentual de 11,76% da carteira total de investimentos. “Portanto, há risco de agravamento de dano ao erário, o que vem a exigir uma decisão célere, objetivando a garantir melhor eficácia da atuação desta Corte e a preservar o cumprimento da legislação”, afirmou o relator no Despacho nº 1.850/2025.

A cautelar determina que o Previmat realize o imediato desinvestimento de seus recursos junto ao fundo BB Automático e se abstenha de realizar novos investimentos naquele fundo até decisão de mérito da Tomada de Contas.

O Previmat, seus gestores atuais e anteriores, bem como os membros titulares atuais e anteriores do Comitê de Investimentos da autarquia foram notificados da decisão e devem apresentar defesa em 15 dias. O Despacho nº 1.850/25 foi publicado nesta segunda-feira (3 de novembro), na edição nº 3.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Já em vigor, a decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. Caso não seja revogada, os efeitos da decisão liminar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo :668702/25
Despacho nº1.850/2025 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto:Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:Instituto de Previdência do Município de Matelândia (Previmat)
Interessados:Amarildo Gabriel de Castro, Andressa Suzin, Carmen Júlia Dalmas Teles, Claudir Pereira dos Santos, Letícia Goulart Fontana, Márcia Maria Fagundes Angrevski, Marineusa Poggere, Mateus Henrique Marcante, Mirelli Novelli, Rodrigo Alves da Silva, Roseli Aparecida Justen Fiorentin e Saulo Nazaro da Silva
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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