Cautelar é revogada e Município pode prosseguir licitação para a coleta de lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar e autorizou o Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do estado) a prosseguir licitação para contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. O valor máximo do certame, regido pelo Pregão Eletrônico n° 9-0042/24, é de R$ 61.039.760,00 para um prazo inicial de cinco anos, e com possibilidade de prorrogar o contrato por mais dez anos.

O motivo da medida cautelar, homologada pelo Tribunal Pleno em 7 de novembro passado, havia sido a exigência de apresentação de licença operacional já na fase de habilitação técnica dos licitantes, o que poderia causar restrição à competitividade do certame. Naquela ocasião, o TCE-PR atendeu duas representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), formuladas pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. e pelo cidadão Marcel Tomishigue Mori.

Ao analisar as manifestações de defesa do município, o relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, decidiu revogar a medida cautelar. Sua decisão monocrática foi homologada pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária nº 42/24, a última do ano, realizada presencialmente em 18 de dezembro passado.

A decisão do relator teve duas motivações. A primeira foi que que a licitação recebeu 18 propostas, o que enfraquece o argumento de prejuízo à competitividade entre os participantes. Andrade Neto pontuou que a discussão quanto à legalidade e à razoabilidade da exigência de licença operacional já na fase de habilitação poderá ser feita no julgamento de mérito das representações.

A segunda razão foi que a manutenção da cautelar poderia acarretar um dano reverso, considerando que o município mantinha em dezembro um contrato emergencial para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, assinado em outubro com a empresa Costa Oeste Serviços Ltda. e com validade de dois meses.

 Nesse contrato, a Prefeitura de Sarandi pagava R$ 744.717,00 por mês, enquanto a proposta da empresa vencedora do Pregão Eletrônico n° 9-0042/24 é de R$ 614.367,00. Assim, nos dois meses da contratação emergencial, o município teve um gasto de R$ 130.350,00 a mais do que pagaria à empresa que venceu o certame regular.

“Se mantida a cautelar, o contrato emergencial poderá ser renovado, o que provavelmente vai gerar mais gastos acima do já previsto com a licitação, podendo causar mais danos ao erário”, afirmou Andrade Neto no despacho em que revogou a medida.

O voto pela revogação da cautelar, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno em 18 de dezembro, foi apresentado pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, que substituía Andrade Neto durante suas férias. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão 4476/24 – Tribunal Pleno, veiculado em 14 de janeiro, na edição nº 3.363 do Diário Eletrônico do Tribunal Pleno.

Serviço

Processo :636290/24
Acórdão nº4476/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação da Lei de Licitações
Entidade:Município de Sarandi
Interessados:Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., Marcel Tomishigue Mori e outros
Relator:Conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa

Fonte: TCE/PR

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