CGU julga mais um caso relacionado a fraudes na gestão de hospitais públicos no Pará

Controladoria indeferiu pedidos de reconsideração de empresas sancionadas por emissão ilegal de garantia e utilização de documento falso

Controladoria-Geral da União sanciona Organização Social de Saúde

A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou a Organização Social de Saúde (OSS) com multa no valor de R$ 19.510.152,84, além de condená-la a promover a publicação extraordinária da decisão condenatória e declarar sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.  A condenação foi aplicada pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/de 2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

A decisão também impôs aos dirigentes da OSS a responsabilidade solidária pelo pagamento da multa.

Foram indeferidos, ainda, pedidos de reconsideração apresentados por empresa e seu sócio, condenados administrativamente por terem emitido ilegalmente garantia fidejussória utilizada indevidamente em processo de aquisição de vacinas contra a Covid-19.

As sanções aplicadas nesse caso e mantidas com o indeferimento consistiram na aplicação de multa de R$ 1.500.000,00, (estendida ao sócio oculto), publicação extraordinária da decisão sancionadora e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. Com o indeferimento dos pedidos, mantiveram-se integralmente todas as sanções aplicadas às pessoas jurídicas e seus sócios.

Igualmente, foi indeferido pedido de reconsideração apresentado por empresa exportadora de café que havia apresentado Certificado Fitossanitário falso à autoridade mexicana com o propósito de burlar a fiscalização do produto e facilitar sua entrada no território estrangeiro. A empresa havia sido penalizada com as sanções de R$ 1.435.419,29 e obrigação de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 18 de fevereiro de 2025.

Fraudes

As fraudes em contratos de gestão de hospitais públicos no Pará envolveram superfaturamento e direcionamento de contratações de Organização Social de Saúde

A Controladoria-Geral da União concluiu mais um julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização relacionado às Operações “S.O.S.” e “Reditus”, que investigaram direcionamento e fraude em nove contratações de gestão hospitalar no estado do Pará.

As apurações realizadas pela CGU em conjunto com a Polícia Federal indicaram que Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas pelo Governo do Estado do Pará para a gestão de hospitais públicos (incluindo hospitais de campanha destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19) foram marcadas por direcionamento e vultosos desvios de recursos públicos.

O julgamento finalizado pela CGU reconheceu a ocorrência de graves irregularidades e desvios de recursos nas gestões do Hospital Público Regional de Itaituba e dos hospitais de campanha destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 situados em Santarém e em Breves. Todas essas unidades eram geridas pela OSS Instituto Panamericano de Gestão (IPG).

Dentre as práticas fraudulentas identificadas, destacaram-se as subcontratações (quarteirização), pela OSS, de diversas empresas para prestarem serviços na unidade hospitalar gerida.  Essas empresas subcontratadas, em conluio com a OSS, superfaturavam as contratações, tanto por meio da não prestação dos serviços contratados, como pela prestação em quantidade e/ou qualidade inferior à pactuada, ou ainda por meio de pagamento de serviços por valores muito superior ao de mercado. A partir disso, o lucro ilícito proveniente do superfaturamento era distribuído aos envolvidos no esquema por meio de um complexo esquema de lavagem de dinheiro.

A apuração revelou, ainda, que parte das empresas subcontratadas estava vinculada aos dirigentes da IPG, outra organização social, e existia meramente como “fachada” para facilitar o desvio de recursos. Também se identificou o descumprimento de outras cláusulas contratuais e legais, resultando na desqualificação da instituição como Organização Social.

Como resultado do julgamento, foi imposta multa no valor de R$ 19.510.152,84 à instituição. Além disso, foi declarada a inidoneidade da Organização Social, implicando sua proibição de contratar com a Administração Pública por determinado período. A decisão também incluiu a publicação extraordinária da sanção, que deverá ser divulgada em jornal de grande circulação, além de ser afixada em edital na sede da empresa e publicada em seu site oficial.

A decisão, por fim, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Organização Social para alcançar seus representantes, estendendo-lhes a responsabilidade pelo pagamento da multa, em razão do desvio de finalidade.

Pedidos negados

Foram negados os pedidos de reconsideração relacionados à emissão ilegal de garantia utilizada por empresa em processo de aquisição de vacinas contra a COVID-19

Foram finalizados, ainda, os julgamentos de dois pedidos de reconsideração apresentados por empresa e dirigente sancionados anteriormente com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Os recursos apresentados pretendiam reformar decisão que impôs à empresa Fib-Bank Assessoria de Negócios Ltda. as sanções de multa no importe de R$ 1.500.000,00, publicação extraordinária da decisão sancionadora e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública e que estendeu ao sócio oculto a responsabilidade pelo pagamento da multa.

As sanções haviam sido aplicadas aos responsáveis diante do reconhecimento da prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, cometido por meio da emissão ilícita de garantia fidejussória em contrato administrativo relacionado à aquisição de vacinas para o combate da COVID-19.

No Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), constatou-se que a empresa sancionada não se qualificava como instituição financeira e, portanto, não estaria autorizada a emitir a garantia de natureza fidejussória que foi utilizada por outra empresa para firmar contrato de processo de aquisição de vacinas com o Ministério da Saúde.

Em seus pedidos de reconsideração, foram alegadas as mesmas teses já suscitadas durante a defesa apresentada no curso do PAR. Em razão disso, foram negados os recursos e mantidas as sanções aplicadas à empresa e ao sócio em sua integralidade.

Decisão sancionadora mantida

Foi mantida a decisão sancionadora de empresa brasileira que apresentou certificado adulterado à autoridade sanitária do México

Também foi indeferido o pedido de reconsideração apresentado pela Pratapereira Comércio, Importação e Exportação de Café Ltda., empresa brasileira que havia sido sancionada anteriormente pela CGU com base na Lei Anticorrupção, por ter apresentado documento falso perante autoridade estrangeira mexicana.

O Certificado Fitossanitário é um documento oficial cuja expedição é atribuição exclusiva dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, e tem por função certificar, perante autoridades sanitárias de países signatários da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), dentre os quais figura o México, que os produtos de origem vegetal exportados pelo Brasil se encontram livres de pragas.

No curso do Processo Administrativo de Responsabilização, restou comprovado que a empresa exportadora de café exibiu Certificado Fitossanitário adulterado à autoridade estrangeira, com o objetivo de burlar a fiscalização sanitária mexicana e permitir de forma facilitada a entrada de produtos vegetais no território estrangeiro que não haviam sido submetidos ao regular trâmite fiscalizatório no Brasil.

Em seu recurso, a empresa ventilou como principais teses, dentre outras, a violação ao contraditório e ampla defesa, desproporcionalidade das sanções, ausência de provas e ausência de danos ao erário público.

Por sua vez, a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração pontuou a desnecessidade de ocorrência efetiva de dano ao erário para a caracterização dos atos lesivos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e afastou as demais teses levantadas.

Ante o indeferimento do pedido de reconsideração, mantiveram-se todas as sanções impostas à empresa, que consistem em multa no valor de R$ 1.435.419,29 e obrigação de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Fonte: CGU

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