Todas as moradias presentes em áreas de marinha precisam ser regularizadas!
Entenda mais sobre como isso acontece!
Talvez você não saiba, mas as áreas de marinha, ou seja, aquelas adjacentes à costa, são de propriedade da União.
Elas correspondem a 33 metros, contados a partir da linha de preamar média (nível médio das marés altas) em direção ao continente.
O mesmo cálculo é feito em ilhas que sejam sede de município, como Florianópolis, por exemplo.
Como bem sabemos, em várias dessas localidades, existem prédios, casas e terrenos utilizados para diversos fins.
Todas essas moradias precisam passar pela regularização.
Isso envolve procedimentos específicos com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e pode incluir:
– Regime de ocupação:
O ocupante tem apenas o direito de uso e paga um encargo anual a partir do cadastro no Registro Imobiliário Patrimonial (RIP).
O terreno pode ser retomado a área a qualquer momento, sem pagar indenização.
– Regime de aforamento:
A propriedade do imóvel é compartilhada entre a entidade federativa brasileira, que detém 17% como domínio direto.
O segundo é denominado foreiro e detém 83% como domínio útil, sendo responsável pelo pagamento de uma taxa anual.
Esse regime oferece mais segurança jurídica, em comparação com o de ocupação, pois não é possível revogar o aforamento sem justa causa, conforme previsto em lei.
É importante destacar que, após o aforamento, o título deve ser registrado no cartório de registro de imóveis competente, visando regularizar e garantir a validade e publicidade do direito de propriedade.
Outro ponto relevante é que, em casos de transferência de imóveis situados em terrenos de marinha, é necessário o pagamento de uma taxa chamada Laudêmio à União.
Percebeu que não é assim tão fácil, não é?
Por isso, é fundamental buscar auxílio especializado para evitar complicações!
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