Como regularizar um TERRENO DE MARINHA?

Todas as moradias presentes em áreas de marinha precisam ser regularizadas!

Entenda mais sobre como isso acontece!

Talvez você não saiba, mas as áreas de marinha, ou seja, aquelas adjacentes à costa, são de propriedade da União.

Elas correspondem a 33 metros, contados a partir da linha de preamar média (nível médio das marés altas) em direção ao continente.

O mesmo cálculo é feito em ilhas que sejam sede de município, como Florianópolis, por exemplo.

Como bem sabemos, em várias dessas localidades, existem prédios, casas e terrenos utilizados para diversos fins.

Todas essas moradias precisam passar pela regularização.

Isso envolve procedimentos específicos com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e pode incluir:

– Regime de ocupação:

O ocupante tem apenas o direito de uso e paga um encargo anual a partir do cadastro no Registro Imobiliário Patrimonial (RIP).

O terreno pode ser retomado a área a qualquer momento, sem pagar indenização.

– Regime de aforamento:

A propriedade do imóvel é compartilhada entre a entidade federativa brasileira, que detém 17% como domínio direto.

O segundo é denominado foreiro e detém 83% como domínio útil, sendo responsável pelo pagamento de uma taxa anual.

Esse regime oferece mais segurança jurídica, em comparação com o de ocupação, pois não é possível revogar o aforamento sem justa causa, conforme previsto em lei.

É importante destacar que, após o aforamento, o título deve ser registrado no cartório de registro de imóveis competente, visando regularizar e garantir a validade e publicidade do direito de propriedade.

Outro ponto relevante é que, em casos de transferência de imóveis situados em terrenos de marinha, é necessário o pagamento de uma taxa chamada Laudêmio à União.

Percebeu que não é assim tão fácil, não é?

Por isso, é fundamental buscar auxílio especializado para evitar complicações!

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