Quando falamos sobre a competência legislativa concorrente da União, estamos tratando de temas cujo poder de legislar é “compartilhado” com os entes estatais.
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A competência legislativa não significa que um ente federativo seja mais capaz de executar uma tarefa ou criar uma lei.
Na verdade, ela se refere ao poder que um ente, como a União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal, tem para elaborar normas sobre determinados temas.
Esses temas podem ser abordados não apenas pela União, mas também pelos outros entes.
A diferença é que a União tem a responsabilidade de criar as normas gerais, enquanto os Estados e o DF podem criar leis complementares.
Por exemplo, embora exista o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras gerais sobre impostos, os Estados também têm o poder de legislar sobre tributos, como no caso do ICMS.
Por isso, o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.
Outros temas de competência compartilhada incluem:
– Previdência social;
– Educação;
– Cultura;
– Esportes;
– Ciência;
– Tecnologia;
– Inovação;
– Pesquisa.
Em todos esses casos, se a União não criar uma norma geral, os Estados e o DF podem legislar livremente.
No entanto, assim que a União aprovar uma lei geral, as legislações estaduais ficam suspensas.
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