COMPETÊNCIA LEGISLATIVA concorrente da UNIÃO: entenda!

Quando falamos sobre a competência legislativa concorrente da União, estamos tratando de temas cujo poder de legislar é “compartilhado” com os entes estatais.

Ficou interessado neste assunto? Continue lendo, pois vamos explicar mais!

A competência legislativa não significa que um ente federativo seja mais capaz de executar uma tarefa ou criar uma lei.

Na verdade, ela se refere ao poder que um ente, como a União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal, tem para elaborar normas sobre determinados temas.

Esses temas podem ser abordados não apenas pela União, mas também pelos outros entes.

A diferença é que a União tem a responsabilidade de criar as normas gerais, enquanto os Estados e o DF podem criar leis complementares.

Por exemplo, embora exista o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras gerais sobre impostos, os Estados também têm o poder de legislar sobre tributos, como no caso do ICMS.

Por isso, o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Outros temas de competência compartilhada incluem:

– Previdência social;

– Educação;

– Cultura;

– Esportes;

– Ciência;

– Tecnologia;

– Inovação;

– Pesquisa.

Em todos esses casos, se a União não criar uma norma geral, os Estados e o DF podem legislar livremente.

No entanto, assim que a União aprovar uma lei geral, as legislações estaduais ficam suspensas.

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