Concurso público com cargos irregulares resulta em multas e auditoria

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) reafirmou seu papel na defesa da legalidade, da transparência e da segurança jurídica ao julgar irregular o Edital do Concurso Público nº 1/2021 da Prefeitura de São João da Ponte (Norte de Minas). Durante sessão da Primeira Câmara, realizada em 30 de junho, o conselheiro Agostinho Patrus relatou uma série de falhas no processo seletivo, entre elas a oferta de cargos sem previsão em lei municipal, divergências nas informações sobre vagas e dificuldades impostas à fiscalização. Além de aplicar multas aos responsáveis, o TCEMG determinou medidas para regularizar a situação e avaliar a realização de uma auditoria presencial no município.

concurso previa vagas para diversos cargos da administração municipal, entre eles agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, motoristas, nutricionistas, supervisores pedagógicos e psicólogos. No entanto, durante a análise do edital, a equipe técnica do Tribunal verificou que parte desses cargos não possuía respaldo na legislação municipal ou apresentava inconsistências relacionadas à carga horária, atribuições, requisitos de ingresso e vencimentos. Também foram constatadas divergências entre o número de vagas informado aos sistemas oficiais de controle e aquele previsto na legislação do município.

Para o relator, a Administração Pública somente pode oferecer, em concurso público, cargos previamente criados e regulamentados por lei. A ausência desse respaldo legal compromete a validade do processo seletivo e pode gerar insegurança tanto para a gestão pública quanto para os candidatos aprovados. O voto do conselheiro Agostinho Patrus destaca que nomeações realizadas sem esse fundamento podem, futuramente, ter seus atos de admissão negados pelo próprio Tribunal, colocando em risco a permanência dos servidores nomeados.

Fiscalização encontrou obstáculos

A apuração conduzida pelo TCEMG também revelou dificuldades que impediram a conclusão célere da fiscalização. Desde 2021, o Tribunal solicitou diversas vezes que a Prefeitura de São João da Ponte apresentasse as leis municipais que criavam e regulamentavam os cargos ofertados no concurso. Entretanto, parte da documentação encaminhada não correspondia ao que havia sido solicitado ou não continha as informações necessárias para comprovar a legalidade do edital.

Já na atual gestão, o prefeito Fábio Luiz Fernandes Cordeiro foi intimado em diferentes oportunidades para prestar esclarecimentos e encaminhar os documentos pendentes, mas permaneceu sem responder às diligências do Tribunal. A dificuldade de comunicação foi tamanha que a Secretaria da Primeira Câmara realizou buscas em bases de dados oficiais, pesquisas na internet e até tentativas de contato telefônico, sem sucesso.

Além disso, a fiscalização constatou que o Portal da Transparência e o Diário Oficial do município estavam indisponíveis para consulta em determinados momentos, impedindo a verificação das nomeações decorrentes do concurso. Os auditores também encontraram inconsistências entre os dados registrados nos sistemas Fiscap e CAPMG, utilizados para o acompanhamento da gestão de pessoal, dificultando o exercício do controle externo.

Embora tenha reconhecido as irregularidades, o Tribunal buscou uma solução capaz de preservar a segurança jurídica dos candidatos já nomeados.

Entre as determinações, o atual prefeito deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis, projeto de lei para regularizar a situação dos cargos que não possuem previsão legal ou que necessitam de regulamentação. O projeto deverá definir, entre outros aspectos, atribuições, carga horária, vencimentos, número de vagas e requisitos de ingresso. Depois disso, o município terá 180 dias úteis para informar ao TCEMG se as propostas foram aprovadas pelo Legislativo municipal.

Segundo o voto, essa providência busca corrigir falhas cometidas na elaboração do concurso e reduzir os riscos para os candidatos que já tomaram posse, oferecendo respaldo legal às nomeações realizadas.

Multas aos gestores

Em razão das irregularidades identificadas, o ex-prefeito Danilo Wagner Veloso foi multado em R$ 13 mil, por lançar edital com cargos sem previsão legal, estabelecer requisitos, atribuições, carga horária e vencimentos sem amparo em lei, além de encaminhar informações divergentes sobre o quadro de pessoal.

O atual prefeito, Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, recebeu multa de R$ 5 mil por deixar de atender às determinações do Tribunal, dificultando o trabalho de fiscalização e o regular exercício do controle externo.

Diante da quantidade de inconsistências encontradas e da dificuldade para obtenção das informações necessárias, o relator determinou que a Superintendência de Controle Externo avalie a inclusão de uma auditoria presencial na Prefeitura de São João da Ponte no Plano Anual de Fiscalização.

A decisão reforça que concursos públicos devem ser conduzidos com absoluto respeito à legislação e à transparência. Ao impedir que cargos sejam criados apenas por meio de editais, sem aprovação do Poder Legislativo, o Tribunal protege os princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a administração pública.

Ao mesmo tempo, a atuação do TCEMG contribui para oferecer maior segurança aos próprios candidatos, que dedicam tempo e recursos para disputar uma vaga no serviço público. Também fortalece o controle social, ao exigir informações confiáveis sobre o quadro de pessoal e ao responsabilizar gestores que dificultam a atuação dos órgãos de fiscalização.

Mais do que corrigir falhas em um concurso específico, a decisão envia um recado claro às administrações públicas: transparência, planejamento e respeito à lei são condições indispensáveis para garantir concursos públicos legítimos, proteger os candidatos e assegurar que o ingresso no serviço público ocorra de forma justa, segura e em conformidade com a legislação.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa

Fonte: TCE-MG

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