Após deixar de manifestar-se três vezes quando recebeu a oportunidade de exercer o direito ao contraditório em processo de Admissão de Pessoal movido no Tribunal de Contas do Estado, a Câmara Municipal de Borrazópolis (Região Central do Paraná) foi alvo de medida cautelar emitida pelo TCE-PR no dia 18 de fevereiro.
Em despacho proferido naquela data, o conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto ordenou a imediata suspensão de novas convocações relativas ao Concurso Público nº 1/2023, lançado pela entidade para preencher vagas para o cargo de advogado sob o regime celetista.
Segundo o relator, a decisão deve vigorar até que o órgão esclareça todas as possíveis falhas no certame apontadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) – unidade técnica da Corte que deu início ao processo – e apresente ao Tribunal, em até 15 dias, os dados completos relativos à etapa final do procedimento seletivo.
Entre as potenciais impropriedades indicadas pela CAGE no concurso público, estão o atraso no envio dos dados da terceira fase do certame; o cálculo incorreto da reserva de vagas para pessoas com deficiência; e a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição no edital.
“As irregularidades apontadas necessitam de esclarecimentos, e a ausência destes impossibilita a devida atuação e controle desta Corte de Contas”, afirmou o conselheiro-substituto no despacho, destacando ainda que a falta do envio de documentos e informações ao TCE-PR pode resultar na aplicação de multa ao gestor responsável.
A Câmara Municipal de Borrazópolis e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis ilegalidades apontadas na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Serviço
Processo nº: | 563036/23 |
Despacho nº | 35/25 – Gabinete do Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Câmara Municipal de Borrazópolis |
Interessados: | José Aparecido Pereira e Rosimar Gonçalves de Cerqueira |
Relator: | Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |
Fonte: TCE/PR