Em setembro de 20204, o Tribunal de Contas da União (TCU) pulicou os Informativos de Licitações e Contratos nºs 489 e 490.
No Informativo nº 489, o destaque é para a manifestação do Plenário pela regularidade, em empreitada por preço unitário, da promoção de pequenas alterações de quantitativos na planilha orçamentária sem a necessidade da celebração de termo aditivo, desde que observados alguns requisitos.
Também destacamos a manifestação da 2ª Câmara, no sentido de que , na contratação de empresa especializada na administração e emissão de cartões de vale-alimentação e vale-refeição, é vedada a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito de valores nos cartões dos empregados em data anterior ao respectivo pagamento pelo órgão ou pela entidade contratante.
Acesse a íntegra dos Informativos de Licitações e Contratos nºs 489 e 490 no link abaixo: