Durante a semana, de 3 a 7 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de 39 processos, dos quais 16 foram apreciados durante as sessões colegiadas (sendo que os demais constantes das pautas de julgamentos tiveram a tramitação interrompida ou foram retirados de pauta pelos relatores) e 23 foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros integrantes da Primeira e da Segunda Câmaras.
Em razão das irregularidades flagradas durante a execução dos ajustes, foram desaprovadas duas prestações de contas, e quatro gestores e uma entidade foram condenados a ressarcir a quantia de R$ 33.585,42 ao erário estadual, além de terem sido aplicadas multas a três gestores.
Dos processos apreciados de forma monocrática, dez foram referentes a aposentadorias, quatro a solicitações de pensão, um a reforma, um a transferência para a reserva e sete a novações. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 22 de julho a 5 de agosto de 2026.
PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana (terça-feira, 4.08, e quinta-feira, 6.8), o plenário concluiu os julgamentos de oito processos, com destaque para a aprovação da prestação de contas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2024. A aprovação foi acompanhada de ressalvas e expedição de recomendações e determinações, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria. As sanções foram explicadas pela recorrência das situações apontadas como irregulares e da necessidade de adoção de providências corretivas concretas.
Foram concluídos dois processos envolvendo auditorias: o primeiro, referente a uma auditoria de levantamento, realizada no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2025, abrangendo o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), unidade vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que teve como decisão a juntada dos autos às prestações de contas da Sema e do Inema, exercício de 2025, com expedição de recomendações às duas unidades.
O segundo processo foi de uma auditoria de acompanhamento de obras públicas, sendo executora a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia (SIT), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), realizada no período de 1º de janeiro a 30 de outubro de 2025. A decisão final foi para que os autos sejam juntados à prestação de contas da Seinfra, do exercício de 2025, com expedição de determinação para que seja apresentado Plano de Ação contendo medidas capazes de atender aos apontamentos feitos pela equipe de auditores.
Foram também apreciados dois processos envolvendo denúncias: O primeiro teve como denunciante a empresa NRS Engenharia Ltda, e, como denunciados o Hospital Geral Santa Teresa (HGST) – Ribeira do Pombal/BA/Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Dispensa Eletrônica 19.801.2026.0049, com decisão pelo não conhecimento e encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.
A segunda denúncia teve como denunciante Paulo Ricardo Artequilino da Silva e, como denunciada, a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb)/Edital da Concorrência Presencial 008/2025, unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com decisão final pelo arquivamento dos autos, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Setre da Sudesb.
Dois processos envolvendo recursos também tiveram os julgamentos concluídos:
Um recurso de apelação, sendo recorrente Arany Santana Neves Santos (ex-secretária da Educação do Estado da Bahia) e recorrida a Resolução 017/2026 da 1ª Câmara do TCE/BA, com resultado pelo conhecimento e provimento para reforma da resolução, afastando-se a penalidade imposta à recorrente.
E um recurso de revisão, no qual o recorrente foi o Estado da Bahia/ Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e o recorrido foi o acórdão 140/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA. A decisão dos conselheiros foi pelo conhecimento e improvimento do feito.
Por fim, foi concluído um processo de embargos de declaração, tendo como embargante Paulo Cezar Simões Silva embargado o Acórdão 143/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com resultado final pelo conhecimento e rejeição do feito.
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (4.08), a Primeira Câmara, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 117/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Moradores da Fazenda Morcego, decidiu pela imputação de débito a três gestores e a uma entidade. O débito, de R$ 18.585,42, foi imputado de forma solidária a Manoel Amorim da Silva, Aílton Bispo dos Santos e Eliene Teixeira da Silva Mota e à Associação de Moradores da Fazenda Morcego. Ainda foi aplicada multa, de R$ 1.500,00, a Eliene Teixeira da Silva Mota.
Já a prestação de contas do convênio 494/2016 foi aprovada com ressalvas e aplicação de multa. O ajuste foi firmado pela CAR com a Associação dos Produtores Rural e Agricultura Familiar do Assentamento Açu da Capivara. As ressalvas foram impostas em razão da não entrega da prestação de contas e a multa, de R$ 1 mil, foi aplicada a Genivaldo Santos Souza, gestor responsável pela associação convenente à época do fim da vigência do ajuste. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Com ressalvas e recomendações foram aprovadas as contas do Termo de Colaboração 017/2018, que teve como concedente a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS)/Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia (Seades) e, como convenente, a Comunidade Cidadania e Vida (Comvida). As ressalvas foram impostas devido à elaboração e apresentação intempestivas dos relatórios de execução financeira e de execução do objeto da parceria. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Seades.
Apenas com imposição de ressalvas foi aprovada a prestação de contas do convênio 002/2015, firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). As ressalvas tiveram como causa a intempestividade na apresentação da prestação de contas.
E somente com a expedição de recomendações foram aprovadas as contas do convênio 078/2008 (renomeado como Termo de Compromisso Cultural 012/2017, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a Associação Comunitária e Centro de Apoio de Adolescente do Parque Lagoa do Subaé e Adjacências. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Secult.
O Plano de Ação 149/201, que teve como concedente a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes)/Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades) e, como convenente, a Prefeitura Municipal de Ibicoara, teve a prestação de contas arquivada, sem baixa de responsabilidade, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Seades.
E o convênio 742/2021, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Ipirá, teve sua prestação de contas aprovada de forma plena.
SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (5.08), a Segunda Câmara, em sessão ordinária, desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 056/2018, que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e, como convenente e gestor, Wayner Tristão Gonçalves. Além de desaprovar as contas, os conselheiros decidiram pela imputação de débito de R$ 15 mil ao gestor responsável e também aplicaram ao mesmo multa de R$ 1.500,00. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da Secult.
Ainda na sessão, foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Termo de Outorga 007/2023, que teve como objetivo a concessão de apoio financeiro por meio do Programa Interno de Apoio a Editoração e Publicação de Periódicos Científicos da Uneb (Proep).
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal, que teve como origem a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e, como objeto, a contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão final foi pela concessão de registro aos atuais admissionais, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab.
Fonte: TCE-BA








