CONTAS DE 2023 DA PREFEITURA DE MASCOTE SÃO REJEITADAS, EM FACE DE IRREGULARIDADES, A EXEMPLO DA AUSÊNCIA DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O LIMITE DEFINIDO PELA LRF

Durante sessão desta quinta-feira (12/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Prefeitura de Mascote, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa. Ele terá que pagar duas multas. Uma delas, no valor de R$2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. A segunda, de R$ 15.120,00, correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais porque não tomou nenhuma medida para reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A inação foi o motivo da rejeição das contas.

O conselheiro relator do processo, Paulo Rangel, destacou ainda, em seu voto, o déficit orçamentário, de R$ 843.195,28, da prefeitura, além da baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar durante o exercício financeiro; ausência de encaminhamento dos pareceres emitidos pelos conselhos de saúde e educação; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.

Nas obrigações constitucionais, a gestão aplicou o montante de R$ 9.802.879,26, correspondendo a 26,59% das receitas de impostos, cumprindo o mínimo de 25% estabelecido. Foram aplicados 99,91% da receita do Fundeb, obedecendo a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foi aplicado 23,01% da arrecadação de impostos, cumprindo o art.7º da Lei complementar.

Já as despesas com pessoal corresponderam a 56,02% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido em Lei.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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