Contas de 2023 da Prefeitura Municipal de Glória/BA são rejeitadas, por não restabelecer os investimentos em educação que foram suspensos durante a pandemia da Covid-19

Durante sessão plenária desta terça-feira (05/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Glória, a rejeição das contas anuais da prefeitura, referente ao exercício de 2023, sob gestão de David de Souza Cavalcanti, por não restabelecer os investimentos em educação que foram suspensos durante a pandemia da Covid-19.

As irregularidades foram relatadas pelo conselheiro Ronaldo Sant’anna, que destacou o descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022, em razão da aplicação a menor de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Isto porque, embora o gestor tenha aplicado 25,14% das suas receitas de impostos e transferências constitucionais – em cumprimento ao mínimo legal exigido de 25% – o valor de R$52.636,90 não foi suficiente para compensar o saldo deficitário remanescente dos exercícios de 2020 e 2021 – como ordena a emenda constitucional.

O dispositivo legal livrou os gestores de punição pelo descumprimento do mínimo constitucional aplicado na educação nos anos de 2020 e 2021, em razão da pandemia. Contudo, impôs a obrigação de investir a diferença entre o valor aplicado e o exigido na Constituição para aqueles anos, até o exercício de 2023.

Ainda segundo o Relatório de Prestação de Contas, foram constatadas outras irregularidades na administração, como por exemplo, a ausência de recolhimento de multas e ressarcimentos impostas a agentes políticos municipais.

Os conselheiros votaram pela rejeição das contas seguindo também parecer do Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo. A multa imposta ao gestor foi de R$ 5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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