Foram encontradas irregularidades relacionadas ao Fundeb e à abertura de crédito suplementar
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2023 de São João de Meriti e São José de Ubá. Após análise plenária, as contas serão enviadas às respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final.
Nas contas de governo de São João de Meriti, sob responsabilidade do então prefeito João Ferreira Neto, foram verificadas cinco irregularidades. De acordo com o processo relatado pela conselheira Marianna Montebello Willeman, o gestor não aplicou o mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Além disso, o município não cumpriu a Emenda Constitucional nº 119/22, ao deixar de aplicar, até o exercício de 2023, o valor complementar ao mínimo exigido constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
As outras três irregularidades referem-se à aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Não foi aplicado o mínimo de 70% dos recursos na remuneração de profissionais da educação básica, em descumprimento à legislação federal. Também não foi utilizado o mínimo de 90% dos recursos recebidos do fundo dentro do exercício financeiro, em desacordo com a Lei nº 14.113/20, que prevê a possibilidade de uso de até 10% dos valores apenas no primeiro quadrimestre do ano seguinte.
Por fim, a conta do Fundeb não apresentou saldo suficiente para cobrir os recursos não aplicados no período, o que levou à determinação de ressarcimento de R$ 47,8 milhões, com recursos ordinários, para recomposição do equilíbrio financeiro. Também foram emitidas nove ressalvas e uma recomendação.
Na análise das contas de São José de Ubá, sob a gestão do prefeito Gean Marcos Pereira da Silva, foram identificadas uma irregularidade e uma impropriedade no exercício de 2023. A irregularidade refere-se à abertura de crédito suplementar acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual. O relatório do conselheiro-substituto Marcelo Verdini apontou que a abertura de créditos desta espécie, sem prévia autorização legislativa e em montante expressivo, não observou o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
A impropriedade está relacionada à utilização do superávit financeiro do Fundeb do exercício anterior. A administração municipal não utilizou a totalidade dos recursos disponíveis, contrariando a Lei Federal nº 14.113/20. Para corrigir essa falha, determinou-se a abertura de créditos adicionais, tendo como fonte a totalidade do superávit financeiro do fundo.
Confira a íntegra dos acórdãos:
São João de Meriti
São José de Ubá
Fonte: TCE-RJ