São João da Ponte, no Norte de Minas
Nessa terça-feira (25/11/2025), o Colegiado da Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela rejeição das contas do município de São João da Ponte, de responsabilidade de Danilo Wagner Veloso, referente ao exercício de 2019.
De acordo com o relatório técnico, o município aplicou 24,18% da receita base de cálculo na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o mínimo constitucional de 25%. Além disso, deixou de adotar as medidas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) sobre a Meta 1, que trata da universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e da expansão da oferta de creches para atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos, e da Meta 18, que assegura aos profissionais da educação básica e superior públicas, a criação de planos de carreira.
Ainda, não menos grave, o Município obteve a “Faixa C” na avaliação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Em outras palavras, alcançou baixo nível de adequação das políticas e atividades públicas na educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia.
Todas essas irregularidades apuradas são graves e justificam a rejeição das contas, de acordo com o entendimento do relator do Processo n. 1092099, conselheiro em exercício Telmo Passareli, que foi acompanhado pelos conselheiros presentes à sessão.
Regina Kelles | Coordenadoria de Imprensa
Fonte: TCE-MG








