Contratação de empresa para iluminação pública é suspensa, em face de possíveis irregularidades, a exemplo de impertinência dos quantitativos , exigências de habilitação restritivas, inversão indevida da habilitação e ausência de competitividade

O Tribunal Pleno, na sessão de quarta-feira (18/06), confirmou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preço nº 01/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Rio das Velhas (Cimev), no valor de R$ 409 milhões, para contratação de empresa de engenharia para instalação de geradores fotovoltaicos e luminárias de LED para iluminação pública em ruas e avenidas em municípios que aderirem à ata.

A decisão do relator do processo nº 1.192.111, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, foi referendada por unanimidade. Entre os apontamentos de possíveis irregularidades no procedimento estão: impertinência dos quantitativos licitados, imposição de exigências de habilitação restritivas, inversão indevida da fase de habilitação e ausência de competitividade no certame. 

Com a decisão, o Cimev fica proibido de efetuar contratações e de autorizar novas adesões à ata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 18 mil. O presidente do consórcio deve comprovar a adoção da medida ordenada pelo TCEMG, com a publicação do ato de suspensão dos efeitos da ata. 

Fonte: TCE-MG

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