Do mesmo modo que nas relações entre particulares, quando a administração pública firma acordos com particulares para finalidades específicas, contratos também são feitos.
Esses são chamados contratos administrativos, uma vez que o Estado sempre figura como o contratante de algum serviço, compra ou concessão a particulares.
Dentre os inúmeros tipos de contratos administrativos, cada qual com suas peculiaridades, alguns exemplos são os relacionados a:
→ Concessão rodoviária (gestão de rodovias);
→ Realização de obras públicas;
→ Fornecimento de materiais.
A lei traz um regime minucioso, em que o Estado tem posição claramente mais vantajosa, uma vez que o objeto contratual é de interesse público, geralmente precedidos de processo licitatório.
Dentro dos exemplos citados, talvez, um dos mais comuns sejam os destinados à realização de obras públicas, que visam a contratação de empresas para a execução de obras em nome do Estado.
Normalmente, considerando a magnitude e a duração das empreitadas, uma mesma obra pode contar com vários contratos, cada um atrelado à determinada fase ou espécie de serviço.
Outro contrato com significativa repercussão é o de concessão, que tem por objeto a transferência da execução de um serviço público a um particular.
Como citado acima, é bastante comum que o Estado faça a cessão da gestão de rodovias e estradas para empresas particulares, que executam o serviço e podem cobrar tarifas dos usuários (pedágios).
A vantagem para o Estado é a desoneração de um serviço com altíssimo custo em infraestrutura e manutenção, que pode ser investido noutros setores.
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