Convênios devem ter metas claras e transparência na utilização dos recursos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regular o Termo de Convênio n° 1/18, firmado entre a Prefeitura de Vera Cruz do Oeste e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) desse município, com ressalvas à ausência de detalhamento necessário do objeto proposto em termos de metas e custos e à inexistência de controles da entidade privada sobre a execução do serviço que permitissem a correta aferição e comprovação das despesas executadas.

A decisão foi expedida em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência da fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal. O objetivo foi avaliar a regularidade das parceiras celebradas pelo Poder Executivo municipal com entidades privadas sem fins lucrativos, com enfoque no planejamento municipal, aplicação dos recursos repassados, procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle.

O convênio do município com a APMIF compreendeu o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2021, com repasses no montante de R$ 4.648.920,46, somados os rendimentos de aplicação financeira. Esse valor foi destinado majoritariamente para pagamento de despesas com folha de pagamento e encargos – contratações diretas – e serviços médicos, terceirizados via pessoa jurídica, que somados representaram aproximadamente 90% das despesas executadas.

Recomendações

O TCE-PR recomendou ao município que realize estudos técnicos de viabilidade, semelhantes àqueles já realizados pela própria administração ano de 2015, contemplando avaliação dos custos efetivamente suportados pela entidade tomadora na gestão do hospital municipal de retaguarda, sugerindo à entidade tomadora a proporcionalização desses gastos aos serviços de urgência e emergência, em todos os grupos de despesas.

O Tribunal também recomendou que a administração municipal realize análise criteriosa do conteúdo do plano de trabalho proposto pela entidade tomadora, notadamente quanto à majoração dos valores propostos em cada rubrica de despesa; e, a partir desse exame, notifique a entidade a justificá-los e, se for o caso, a realizar os ajustes necessários, para que os valores propostos representem tão somente os valores necessários à execução do objeto contemplado na parceria.

Os conselheiros recomendaram, ainda, que o município exija da entidade tomadora, bimestralmente, a comprovação da publicação e disponibilização das informações de aplicação e destinação dos recursos recebidos do município, no âmbito da parceria, em site eletrônico e em locais visíveis das sedes sociais e dos estabelecimentos em que sejam exercidas as ações custeadas por meio de recursos da parceria.

Além disso, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Vera Cruz do Oeste promova a implementação do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, integrando-a ao Sistema de Controle Interno Municipal, em um segmento específico de auditoria e avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS), prezando pela adequada qualificação técnica dos fiscais ou auditores.

O TCE-PR recomendou à APMIF de Vera Cruz do Oeste que publique e disponibilize as informações de aplicação e destinação dos recursos recebidos do município, em site e em locais visíveis das sedes sociais, e dos estabelecimentos em que sejam exercidas as ações custeadas por meio de recursos da parceria.

Os conselheiros também recomendaram que a tomadora comprove a celebração de eventuais contratos com as empresas prestadoras de serviços médicos vinculados à parceria; e faça incluir, em eventuais contratos celebrados com as empresas prestadoras de serviços médicos, a obrigatoriedade de cumprimento da jornada laboral, nos casos em que a prestação dos serviços é realizada de forma presencial.

O Tribunal recomendou, ainda, que a entidade comprove a frequência dos funcionários celetistas contratados e demais profissionais médicos subcontratados junto às pessoas jurídicas; e exija das empresas prestadoras de serviços médicos – contratadas – a implementação de controles de frequência dos profissionais médicos, preferencialmente eletrônicos.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) quanto à regularidade com ressalvas do convênio.

Amaral entendeu que não foram satisfatoriamente sanados os achados apontados inicialmente pela CAUD, relativos à ausência de detalhamento necessário do objeto proposto em termos de metas e custos e à inexistência de controles da entidade privada sobre a execução do serviço que permitissem a correta aferição e comprovação das despesas executadas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 1/25 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 6 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 97/25 – Primeira Câmara, disponibilizado em 17 de fevereiro, na edição nº 3.387 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo :657077/21
Acórdão nº97/25 – Primeira Câmara
Assunto:Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:Município de Vera Cruz do Oeste
Interessados:Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Vera Cruz do Oeste e outros
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Fonte: TCE/PR

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