A cota patronal é a parte da contribuição que o empregador paga ao INSS para garantir benefícios como aposentadoria, pensões e auxílio-doença aos seus funcionários.
Esse valor deve ser pago pela empresa, independentemente do seu porte, para garantir a segurança dos empregados no sistema de seguridade social.
A contribuição recai sobre a folha de pagamento dos funcionários e corresponde, em regra, a 20% da remuneração destes.
Porém, pode variar de acordo com o setor de atividade e o enquadramento tributário da empresa.
O pagamento da cota patronal é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser paga em bancos conveniados, casas lotéricas ou até mesmo por débito em conta.
Para as empresas que optam pelo Simples Nacional, a contribuição é simplificada!
Nesse caso, a cota patronal é integrada ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando o processo e reduzindo a burocracia.
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